Resolução CPF nº 3 DE 02/04/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 abr 2020

Recomenda a instituição de Plano de Contingenciamento de Gastos, no âmbito da Administração Indireta Independente do Poder Executivo, para o exercício de 2020.

A Câmara de Programação Financeira - CPF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009,

Considerando a atual situação da pandemia coronavírus (COVID-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, dada a transmissão comunitária e sustentada em vários países do mundo;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrentes do novo Coronavírus;

Considerando a decretação do "Estado de Calamidade Pública" no Estado de Pernambuco por meio do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, homologado pela Assembleia Legislativa do Estado por meio do Decreto Legislativo nº 09, de 24 de março de 2020, em consonância com o reconhecimento efetuado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, no âmbito nacional,

Resolve:

Art. 1º Recomendar a instituição de PLANO DE CONTINGENCIAMENTO DE GASTOS, para o exercício de 2020, no âmbito da administração indireta independente do Poder Executivo Estadual, compreendendo as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos da legislação pertinente, com o objetivo de promover ações, que reduzam o impacto da pandemia do coronavírus em suas finanças.

Parágrafo único. O Plano de Contingenciamento de que trata o caput deverá ser enviado à CPF, através do e-mail gabinete@sefaz.pe.gov.br, até o dia 07 de abril, para avaliação e validação do Colegiado.

Art. 3º A Câmara de Programação Financeira, mediante justificativa e comprovação da necessidade, poderá reavaliar o Plano de Contingenciamento apresentado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2020.

Recife, 2 de abril de 2020.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

ÉRIKA GOMES LACET

Secretária da Controladoria Geral do Estado

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Secretário de Planejamento e Gestão

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Procurador-Geral do Estado de Pernambuco