Resolução URBS nº 3 DE 17/02/2020

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 30 jan 2020

Fixa a tarifa técnica de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba.

A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba SA, no uso das atribuições previstas no Artigo 26, inciso V, do Estatuto Social, no art. 20, incisos XIII e XIV do Decreto Municipal nº 1.356 de 15 de dezembro de 2008 e,

Considerando a solicitação do SETRANSP, de 22 de agosto de 2019, protocolo nº 01-098664/2019, referente a ajustes operacionais no cálculo da Tarifa Técnica;

Considerando a solicitação do SETRANSP, de 03 de dezembro de 2019, protocolo nº 01-145496/2019, referente à adequação da isenção de 100% da alíquota do ICMS do Diesel para 80%;

Resolve:

Art. 1º Fixar em R$ 5,1978, (cinco reais, dezenove centavos e setenta e oito décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 26 de fevereiro 2019 a 31 de março de 2019.

Art. 2º Fixar em R$ 5,2137, (cinco reais, vinte e um centavos e trinta e sete décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 01 de abril 2019 a 23 de abril de 2019.

Art. 3º Fixar em R$ 5,1088, (cinco reais, dez centavos e setenta e oitenta e oito décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 24 de abril 2019 a 30 de abril de 2019.

Art. 4º Fixar em R$ 5,2662, (cinco reais, vinte e seis centavos e sessenta e dois décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 01 de maio 2019 a 31 de maio de 2019.

Art. 5º Fixar em R$ 5,2730, (cinco reais, vinte e sete centavos e trinta décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor compreende o período de 01 de junho 2019 a 30 de junho de 2019.

Art. 6º Fixar em R$ 5,2201, (cinco reais, vinte e dois centavos e um décimo de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor de vigência a partir de 01 de julho 2019 a 30 de setembro de 2019.

Art. 7º Fixar em R$ 5,2449, (cinco reais, vinte e quatro centavos e quarenta e nove décimos de centavos) o valor da Tarifa Técnica (Tt) de remuneração das Concessionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros de Curitiba, cujo valor de vigência a partir de 01 de outubro 2019.

Art. 8º O cálculo para a obtenção da Tarifa Técnica de remuneração (Tt) ora fixada foi efetuado de acordo com a metodologia contida no Anexo III do Edital da Concorrência nº 005/2009, em função das propostas comerciais apresentadas pelas Concessionárias que compõem a Câmara de Compensação.

Art. 9º A composição das Tarifas Técnicas de remuneração (Tt) encontram-se explicitadas nos ANEXOS da presente Resolução, que a integram como se nela estivesse transcrita.

Art. 10. A vigência desta resolução tem efeitos a partir da assinatura.

Curitiba, 17 de janeiro de 2020. OGENY PEDRO MAIA NETO - Presidente, DENISE MARIA VILELA - Diretor Administrativo e Financeiro, ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO - Diretor de Operações.

URBS - Urbanização de Curitiba S.A., 28 de janeiro de 2020.

Ogeny Pedro Maia Neto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.

ANEXO