Resolução GAPRE/PROCON nº 3 DE 13/04/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 abr 2202
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de realização das audiências de conciliação agendadas pelo Procon/Campo Grande-MS, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19 e dá outras providências.
O Chefe do Gabinete e o Subsecretário de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso das atribuições que lhe conferem o § 1º do art. 55 , da Lei 8.078 , de 11 de setembro de 1990, o art. 4º da Lei Municipal n.6.047, de 19 de julho de 2018 e inc. VIII do art. 1º do Decreto nº 14./185, de 13 de março de 2020,
Resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado ate o dia 30 de abril de 2020, o prazo previsto no art. 1º, da RESOLUÇÃO CONJUNTA GAPRE/PROCON nº 02 de 18 de marco de 2020, a qual disciplina sobre a suspensão das audiências de conciliação no âmbito do PROCON/CAMPO GRANDE-MS como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus - COVID-19.
Art. 2. Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de Abril de 2020.
Alex de Oliveira Gonçalves
Chefe de Gabinete
Leonardo Varanda Coimbra
Subsecretario de Proteção e Defesa do Consumidor