Resolução FEAPER nº 3 DE 13/03/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 mar 2018

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento dos financiamentos FEAPER.

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais e "ad referendum" do Conselho de Administração, e;

Considerando:

- a prolongada estiagem que assola determinadas regiões do Estado do Rio Grande do Sul e que vem acarretando prejuízos concretos aos estabelecimentos rurais;

- a ocorrência de desastres súbitos com queda de grandes proporções de granizo;

- a necessidade de medida alternativa que proteja e evite a descapitalização dos produtores e que viabilize a continuidade de sua produção;

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, a prorrogar para 31 de maio de 2018 todas as parcelas vincendas dos contratos vigentes que tenham o vencimento original pactuado para os meses de março, abril e maio de 2018.

Art. 2º Fica autorizado Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, a prorrogar para o ano subsequente ao final do prazo do contrato, aqueles financiamentos que tenham parcelas vincendas entre 31 de maio de 2018 e 31 de dezembro de 2018, cujos pagamentos estejam em dia e os beneficiários residam em municípios em que tenha sido decretada situação de emergência com homologação pela Defesa Civil Estadual, sem perda do bônus de adimplência.

Art. 3º Os beneficiários que estiverem enquadrados na situação descrita no Art. 2º, deverão protocolar na sede da Secretária do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, documentação relativa à situação de emergência acima, identificando o número dos contratos contemplados, acompanhada da homologação pela Defesa Civil Estadual, devidamente publicada em Decreto do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, 13 de março de 2018.

Tarcisio José Minetto

Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.