Resolução CAMEX nº 3 DE 16/02/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2017
Ret. - Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus agrícolas originárias da República Popular da China.
RETIFICAÇÃO - DOU de 19.04.2017
Na Resolução CAMEX nº 3, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 17 de fevereiro de 2017, Seção 1, página 3: - no Anexo I, art. 1º,
Onde se lê:
"Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus agrícolas, comumente classificados nos itens 4011.61.00, 4011.69.90, 4011.92.10, 4011.92.90, 4011.99.10, 4011.62.00, 4011.63.90, 4011.93.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, (.....)"
Leia-se:
"Art. 1º Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de pneus agrícolas, comumente classificados nos itens 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.90 e 4011.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da República Popular da China, (.....)"