Resolução CA/FEPAM nº 3 DE 20/02/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2017
Altera o potencial poluidor da atividade de geração de termoeletricidade a partir de biomassa.
Ad referendum ao Conselho de Administração da Fepam, a Diretora-Presidente Interina, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4º do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e
Considerando:
- a revisão da Tabela de Atividades do licenciamento ambiental.
- a necessidade de atualizar a Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento Ambiental da Fepam.
Resolve:
Art. 1º Estabelece que a atividade nº 3510,12 - Geração de termoeletricidade a partir de biomassa passa a ter o potencial poluidor baixo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2017.
Ana Maria Pellini,
Diretora-Presidente da FEPAM
Presidente do Conselho de Administração