Resolução AGER nº 3 DE 28/03/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mar 2017
Dispõe sobre documentos para emissão e renovação de Certificado de Registro Cadastral para as concessionárias e permissionárias de serviços de Rodovias no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A Diretoria Executiva da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 429/2011, art. 3º, IV, pelo Regimento Interno, art. 7º, V, e 49, e ainda pelo art. 34 , I, da Lei Estadual nº 8.264/2004
Resolve:
Art. 1º As empresas concessionárias que operam os serviços de exploração de rodovias, com cobrança de pedágio no Estado de Mato Grosso, devem estar cadastradas junto à AGER/MT mediante Certificado de Registro Cadastral - CRC, com validade de 02 (dois) anos.
Art. 2º A AGER/MT procederá a baixa automática dos Certificados de Registro Cadastral vencidos, de forma que os pedidos de renovação, após a data de validade do CRC, serão considerados como pedidos de emissão de CRC.
Art. 3º O requerimento de emissão ou renovação de CRC deverá ser assinado pelo proprietário, sócio ou diretor da empresa com poderes para administrar, e no caso de representante legal, ser acompanhado de procuração, com firma reconhecida.
§ 1º Considera-se emissão de CRC o primeiro registro da operadora junto à AGER/MT, após análise documental e pagamento do respectivo valor.
§ 2º Considera-se renovação de CRC o pedido de renovação protocolado pela operadora junto à AGER/MT, até a data de validade do CRC anterior.
Art. 4º As Concessionárias devem observar os procedimentos dispostos nos atos normativos emitidos pela AGER/MT, com referência à contratação dos seguros exigidos no respectivo Contrato de Concessão.
Art. 5º É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para emissão ou renovação do Certificado de Registro Cadastral - CRC junto ao Protocolo da AGER/MT:
I - Requerimento dirigido à Presidência da AGER/MT;
II - Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou proprietários, em caso de empresas com mais de 5 (cinco) sócios, dos que compõe a diretoria;
III - Contrato Social ou Registro de Firma Individual (ato constitutivo e última alteração contratual), registrada na JUCEMAT, tendo como objeto social a exploração do serviço de concessão de rodovias, pontes, túneis e serviços - código CNAE 5221-4/00;
IV - Alvará de Licença da Prefeitura de onde está sediada a empresa;
V - Comprovante de Inscrição Estadual constando o CNAE 5221-4/00;
VI - Comprovante de Inscrição no CNPJ constando o CNAE 5221-4/00;
VII - Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual de Mato Grosso;
VIII - Certidão de Regularidade quanto à Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT;
IX - Comprovante de pagamento referente à emissão ou à renovação do Certificado de Registro Cadastral - CRC;
X - Certidões de Regularidade relativas ao INSS e FGTS;
XI - Apólice do Seguro de Responsabilidade nos moldes disposto no Contrato de Concessão;
XII - Certidão Criminal da Justiça Estadual fornecida pelo Cartório Distribuidor local da empresa;
XIII - Certidão Criminal da Justiça Federal da empresa;
XIV - Declaração de que o sócio majoritário da empresa não foi condenado por improbidade administrativa e não está proibido de contratar com a Administração Pública;
XV - Certidão Negativa de Processos de Recuperação Judicial ou Falências, emitida pelo Cartório competente da Comarca da sede da transportadora e sua filial no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O requerimento de emissão ou renovação de CRC deve estar acompanhado de todos os documentos obrigatórios, elencados nesta Resolução, em fotocópias autenticadas.
Art. 7º A AGER/MT, independentemente das obrigações previstas nesta Resolução, poderá, a qualquer tempo e a seu critério, solicitar a reapresentação de documentos de registro cadastral e outros que se fizerem necessários ao cumprimento da legislação vigente e normas complementares.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 28 de março de 2017.
Eduardo Alves De Moura
Diretor Presidente Regulador - AGER/MT
ANEXO I REQUERIMENTO PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE RODOVIAS, PORTOS E HIDROVIAS CONCEDIDAS OU AUTORIZADAS,
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT.
____________________________________________________________, Empresa sediada à Rua ____________________, nº ___ - Bairro _________ - CEP: __________, no Município de _______________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, por seu representante legal que ao final subscreve, vem respeitosamente requerer junto à AGER/MT:
( ) EMISSÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
( ) RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
A empresa acima designada opera ou pretende operar serviço concedido ou autorizado na modalidade de:
( ) RODOVIAS
( ) PORTOS
( ) HIDROVIAS/TRAVESSIAS
Telefones para contato: ____________________________
e-mail:__________________________________________
______________, ___ de ______________ de __________
______________________________________________
Nome Legível e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Cuiabá-MT, de de 20.....