Resolução CNPE nº 3 DE 07/04/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2016
Dispõe sobre adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.
O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso XI, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alínea "m", do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o parágrafo único do art. 14 do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 7, de 10 de novembro de 2009, e
Considerando que foi estabelecida nova progressão dos percentuais de adição obrigatória, em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, nos termos da art. 1º da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Fixar a data de 23 de março de 2017 para início da adição obrigatória de 8% (oito por cento), em volume, de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final, em qualquer parte do território nacional.
Parágrafo único. Fica mantido em 7% (sete por cento), em volume, o percentual de adição obrigatória de biodiesel, até a data estabelecida no caput.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BRAGA