Resolução CMUV nº 3 DE 12/05/2016

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 13 mai 2016

Define o preço público dos créditos de quilômetros do regime de uso intensivo do viário urbano para exploração da atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública.

O Comitê Municipal de Uso do Viário, na forma do Decreto nº 56.981 de 10 de maio de 2016, torna público que, em sessão realizada em 12 de maio de 2016,

Resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 0,10 (dez centavos de real) o preço público da outorga dos créditos de quilômetros estabelecido pelo regime de uso intensivo do viário urbano regido pelo Decreto Municipal 56.981 de 10 de maio de 2016.

§ 1º O preço público fixado, sem prejuízo de outros objetivos regulatórios, serve de instrumento para cumprimento do sistema de metas estabelecido pela Resolução CMUV nº 02, de 12 de maio de 2016.

§ 2º O preço fixado no caput permanecerá inalterado pelo prazo mínimo de 3 (três) meses, exceto na hipótese de fundado risco de extrapolação excessiva dos níveis prudenciais previstos no art. 6º da Resolução CMUV nº 02/2016, situação excepcional em que o preço poderá ser majorado com o objetivo de deslocar a curva de oferta para a meta de equilíbrio do mercado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO

Secretário Municipal de Transportes

Presidente do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

ROBERTO NAMI GARIBE FILHO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)

RODRIGO PIRAJÁ WIENSKOSKI

Diretor Presidente da São Paulo Negócios S/A

Membro do Comitê Municipal de Uso Viário (CMUV)