Resolução IRGA nº 3 DE 10/05/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jun 2016
Estabelece procedimentos visando a regulamentação sobre o cômputo de indenizações por queda de granizo Safra 2015/2016 e dá outras providências.
A Diretoria Executiva do Instituto Rio Grandense do Arroz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.697 de 05 de abril de 2011, e
Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 51.446 de 06 de maio de 2014.
Resolve:
Art. 1º São aprovados, com vigência para a safra 2015/2016, os cálculos elaborados pela Seção de Política Setorial - Departamento Comercial do custo de produção (Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado) com base nos preços de janeiro de 2016, calculado em R$ 6.715,33 por hectare.
Art. 2º Para o cômputo das despesas da lavoura sinistrada será considerada a parcela dos custos variáveis do custo de produção, deduzidas as despesas referentes ao processo de colheita;
Parágrafo único. São despesas referentes ao processo de colheita os seguintes itens: percentual da gratificação do aguador, percentual de gratificação do administrador, a Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura - CDO, Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural - FUNRURAL, despesas de secagem, frete da produção, despesas referentes à retirada do arroz da lavoura e seus complementos e despesas de colheita.
Especificações:
Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado:
Despesas referentes ao processo de colheita (DC):
1 - Custo médio ponderado (custo total) de produção(CT):.... | R$ 6.715,33/ha |
2 - Custo fixo (CF):........................................................................................ | R$ 1.193,92/ha |
3 - Custo variável (CV):................................................................................ | R$ 5.521,41/ha |
Despesas referentes ao processo de colheita (DC):
1 - Aguador:....................................................................................... | R$ 60,97/ha |
2 - Administrador:.......................................................................... | R$ 30,24/ha |
3 - Taxa CDO:.................................................................................... | R$ 84,10/ha |
4 - Funrural:...................................................................................... | R$ 140,24/ha |
5 - Secagem (produção de lavoura-verde):........................ | R$ 392,24/ha |
6 - Frete da produção (produção de lavoura-verde):... | R$ 288,10/ha |
7 - Transportes (produção de lavoura-verde):................ | R$ 70,00/ha |
8 - Complementos:......................................................................... | R$ 21,27/ha |
9 - Colheita (produção de lavoura-verde).......................... | R$ 306,49/ha |
SOMA.................................................................................................... | R$ 1.393,65/ha |
.
VALOR A INDENIZAR (CV - DC): ............................................. | R$ 4.127,76/ha |
Art. 3º Os valores previstos nesta Resolução serão aplicados a todas as lavouras sinistradas, independentemente do sistema de cultivo utilizado.
Art. 4º O engenheiro agrônomo responsável pela vistoria da lavoura deverá informar em seu laudo se, além do granizo, a lavoura foi prejudicada por outros agentes, quantificando a participação destes agentes no prejuízo da lavoura. Fatores tais como:
- doenças fúngicas;
- plantio fora de época;
- falta de água na irrigação;
- frio extemporâneo na floração;
- outros que houver.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para a safra 2015/16.
SALA DE SESSÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA, aos dez dias do mês de maio de 2016.
GUINTER FRANTZ,
Presidente.
RENATO CAIAFFO DA ROCHA,
Diretor Administrativo.
MAURICIO MIGUEL FISCHER,
Diretor Técnico.
TIAGO SARMENTO BARATA,
Diretor Comercial.