Resolução IRGA nº 3 DE 10/05/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jun 2016

Estabelece procedimentos visando a regulamentação sobre o cômputo de indenizações por queda de granizo Safra 2015/2016 e dá outras providências.

A Diretoria Executiva do Instituto Rio Grandense do Arroz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.697 de 05 de abril de 2011, e

Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 51.446 de 06 de maio de 2014.

Resolve:

Art. 1º São aprovados, com vigência para a safra 2015/2016, os cálculos elaborados pela Seção de Política Setorial - Departamento Comercial do custo de produção (Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado) com base nos preços de janeiro de 2016, calculado em R$ 6.715,33 por hectare.

Art. 2º Para o cômputo das despesas da lavoura sinistrada será considerada a parcela dos custos variáveis do custo de produção, deduzidas as despesas referentes ao processo de colheita;

Parágrafo único. São despesas referentes ao processo de colheita os seguintes itens: percentual da gratificação do aguador, percentual de gratificação do administrador, a Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura - CDO, Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural - FUNRURAL, despesas de secagem, frete da produção, despesas referentes à retirada do arroz da lavoura e seus complementos e despesas de colheita.

Especificações:

Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado:

Despesas referentes ao processo de colheita (DC):

1 - Custo médio ponderado (custo total) de produção(CT):.... R$ 6.715,33/ha
2 - Custo fixo (CF):........................................................................................ R$ 1.193,92/ha
3 - Custo variável (CV):................................................................................ R$ 5.521,41/ha

Despesas referentes ao processo de colheita (DC):

1 - Aguador:....................................................................................... R$ 60,97/ha
2 - Administrador:.......................................................................... R$ 30,24/ha
3 - Taxa CDO:.................................................................................... R$ 84,10/ha
4 - Funrural:...................................................................................... R$ 140,24/ha
5 - Secagem (produção de lavoura-verde):........................ R$ 392,24/ha
6 - Frete da produção (produção de lavoura-verde):... R$ 288,10/ha
7 - Transportes (produção de lavoura-verde):................ R$ 70,00/ha
8 - Complementos:......................................................................... R$ 21,27/ha
9 - Colheita (produção de lavoura-verde).......................... R$ 306,49/ha
SOMA.................................................................................................... R$ 1.393,65/ha

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VALOR A INDENIZAR (CV - DC): ............................................. R$ 4.127,76/ha

Art. 3º Os valores previstos nesta Resolução serão aplicados a todas as lavouras sinistradas, independentemente do sistema de cultivo utilizado.

Art. 4º O engenheiro agrônomo responsável pela vistoria da lavoura deverá informar em seu laudo se, além do granizo, a lavoura foi prejudicada por outros agentes, quantificando a participação destes agentes no prejuízo da lavoura. Fatores tais como:

- doenças fúngicas;

- plantio fora de época;

- falta de água na irrigação;

- frio extemporâneo na floração;

- outros que houver.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para a safra 2015/16.

SALA DE SESSÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA, aos dez dias do mês de maio de 2016.

GUINTER FRANTZ,

Presidente.

RENATO CAIAFFO DA ROCHA,

Diretor Administrativo.

MAURICIO MIGUEL FISCHER,

Diretor Técnico.

TIAGO SARMENTO BARATA,

Diretor Comercial.