Resolução ARSAL nº 3 DE 29/01/2016
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 fev 2016
Dispõe sobre as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Ordinária nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, alteradas pela Lei nº 7.151 , de 5 de maio de 2010, e pela Lei nº 7.566 , de 9 de dezembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 49070-863/2016 e
Ao considerar que: a fixação das tarifas públicas há de necessariamente conciliar-se com os princípios da legalidade, da finalidade e da modicidade, de forma a garantir a justa remuneração pela prestação de serviços, sem descaracterizar a sua destinação de interesse público; à atualização no preço do gás natural de origem nacional (commodity e transporte), feito pela PETROBRÁS, reajustado para R$ 0,7984/m³, a partir de 1º de fevereiro de 2016; a distribuição de gás proveniente de outro estado, deverá ser adotado a tabela tarifaria com ICMS Interestadual apenas sobre o volume oriundo de outro estado,
Resolve:
Art. 1º Homologar as tabelas que compõem a estrutura tarifária da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, nos termos do Anexo Único da presente resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 29 de janeiro de 2016.
Marcus Antonio Vieira de Vasconcelos
Diretor Presidente da ARSAL
ANEXO ÚNICO
TARIFA INDUSTRIAL | ||
Volume Diário | Tarifa ex- impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 100 | 1,2020 | 1,2113 |
101 a 500 | 1,1368 | 1,1461 |
501 a 1.000 | 1,1259 | 1,1352 |
1.001 a 5.000 | 1,0951 | 1,1044 |
5.001 a 10.000 | 1,0711 | 1,0804 |
10.001 a 20.000 | 1,0528 | 1,0621 |
20.001 a 50.000 | 1,0429 | 1,0522 |
50.001 a 100.000 | 1,0333 | 1,0426 |
100.001 a 150.000 | 1,0240 | 1,0333 |
150.001 a 200.000 | 1,0158 | 1,0251 |
Acima de 200.000 | 1,0077 | 1,0170 |
.
TARIFA COMERCIAL | ||
Volume Mensal | Tarifa ex- impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 100 | 2,4474 | 2,4567 |
101 a 500 | 2,2893 | 2,2986 |
501 a 1.000 | 2,0871 | 2,0964 |
1.001 a 1.500 | 1,9319 | 1,9412 |
1.501 a 3.000 | 1,7044 | 1,7137 |
Acima de 3.000 | 1,5679 | 1,5772 |
.
TARIFA RESIDENCIAL | ||
Volume Mensal | Tarifa ex- impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 50 | 3,0017 | 3,0110 |
51 a 100 | 2,5691 | 2,5784 |
101 a 300 | 2,3918 | 2,4011 |
Acima de 300 | 2,2695 | 2,2788 |
.
TARIFA VEICULAR | ||
Volume | Tarifa ex- impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
Tarifa Única | 0,8659 | 0,8752 |
.
TARIFA COGERAÇÃO/GERAÇÃO/CLIMATIZAÇÃO | ||
Volume Diário | Tarifa ex- impostos | Tarifa com ICMS Interestadual |
0 a 500 | 1,0912 | 1,1005 |
501 a 1.000 | 1,0912 | 1,1005 |
1.001 a 5.000 | 1,0519 | 1,0612 |
5.001 a 10.000 | 1,0519 | 1,0612 |
10.001 a 20.000 | 1,0428 | 1,0521 |
20.001 a 50.000 | 1,0329 | 1,0422 |
50.001 a 150.000 | 1,0519 | 1,0612 |
Acima de 150.000 | 1,0912 | 1,1005 |