Resolução IRGA nº 3 DE 03/07/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2015
Aprova, com vigência para a safra 2014/15, os cálculos elaborados pela Seção de Política Setorial - Departamento Comercial do custo de produção (Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado) com base nos preços de janeiro de 2015.
A Diretoria Executiva do Instituto Rio Grandense do Arroz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.697 de 05 de abril de 2011, e
Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 51.446 de 06 de maio de 2014.
Resolve:
Art. 1º São aprovados, com vigência para a safra 2014/2015, os cálculos elaborados pela Seção de Política Setorial - Departamento Comercial do custo de produção (Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado) com base nos preços de janeiro de 2015, calculado em R$ 5.722,19 por hectare.
Art. 2º Para o cômputo das despesas da lavoura sinistrada será considerada a parcela dos custos variáveis do custo de produção, deduzidas as despesas referentes ao processo de colheita;
Parágrafo único- São despesas referentes ao processo de colheita os seguintes itens: percentual da gratificação do aguador, percentual de gratificação do administrador, Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura - CDO, Taxa do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL, despesas de secagem, frete da produção, despesas referentes à retirada do arroz da lavoura e seus complementos e despesas de colheita.
Especificações:
Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado:
1 - Custo médio ponderado (custo total) de produção(CT): | R$ 5.722,19/ha |
2 - Custo fixo (CF): | R$ 1.104,44/ha |
3 - Custo variável (CV): | R$ 4.617,75/ha |
Despesas referentes ao processo de colheita (DC):
1 - Aguador: | R$ 54,75/ha |
2 - Administrador: | R$ 27,16/ha |
3 - Taxa CDO: | R$ 75,43/ha |
4 - Funrural: | R$ 125,94/ha |
5 - Secagem (produção de lavoura-verde): | R$ 352,47/ha |
6 - Frete da produção (produção de lavoura-verde): | R$ 273,22/ha |
7 - Transportes (produção de lavoura-verde): | R$ 63,71/ha |
8 - Complementos: | R$ 19,40/ha |
9 - Colheita (produção de lavoura-verde) | R$ 260,96/ha |
SOMA | R$ 1.253,04/ha |
Despesas referentes ao processo de colheita (DC):
VALOR A INDENIZAR (CV - DC): | R$ 3.364,71/ha |
Art. 3º Os valores previstos nesta Resolução serão aplicados a todas as lavouras sinistradas, independentemente do sistema de cultivo utilizado.
Art. 4º O engenheiro agrônomo responsável pela vistoria da lavoura deverá informar em seu laudo se, além do granizo, a lavoura foi prejudicada por outros agentes, quantificando a participação destes agentes no prejuízo da lavoura. Fatores tais como:
- doenças fúngicas;
- plantio fora de época;
- falta de água na irrigação;
- frio extemporâneo na floração;
- outros que houver.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para a safra 2014/2015.
SALA DE SESSÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2015.
GUINTER FRANTZ,
Presidente.
RENATO CAIAFFO DA ROCHA,
Diretor Administrativo.
TIAGO SARMENTO BARATA,
Diretor Comercial.
MAURÍCIO MIGUEL FISCHER,
Diretor Técnico.