Resolução IRGA nº 3 DE 03/07/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jul 2015

Aprova, com vigência para a safra 2014/15, os cálculos elaborados pela Seção de Política Setorial - Departamento Comercial do custo de produção (Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado) com base nos preços de janeiro de 2015.

A Diretoria Executiva do Instituto Rio Grandense do Arroz, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.697 de 05 de abril de 2011, e

Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 51.446 de 06 de maio de 2014.

Resolve:

Art. 1º São aprovados, com vigência para a safra 2014/2015, os cálculos elaborados pela Seção de Política Setorial - Departamento Comercial do custo de produção (Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado) com base nos preços de janeiro de 2015, calculado em R$ 5.722,19 por hectare.

Art. 2º Para o cômputo das despesas da lavoura sinistrada será considerada a parcela dos custos variáveis do custo de produção, deduzidas as despesas referentes ao processo de colheita;

Parágrafo único- São despesas referentes ao processo de colheita os seguintes itens: percentual da gratificação do aguador, percentual de gratificação do administrador, Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura - CDO, Taxa do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural - FUNRURAL, despesas de secagem, frete da produção, despesas referentes à retirada do arroz da lavoura e seus complementos e despesas de colheita.

Especificações:

Custo Médio Ponderado da Lavoura de Arroz no Estado:

1 - Custo médio ponderado (custo total) de produção(CT): R$ 5.722,19/ha
2 - Custo fixo (CF): R$ 1.104,44/ha
3 - Custo variável (CV): R$ 4.617,75/ha

Despesas referentes ao processo de colheita (DC):

1 - Aguador: R$ 54,75/ha
2 - Administrador: R$ 27,16/ha
3 - Taxa CDO: R$ 75,43/ha
4 - Funrural: R$ 125,94/ha
5 - Secagem (produção de lavoura-verde): R$ 352,47/ha
6 - Frete da produção (produção de lavoura-verde): R$ 273,22/ha
7 - Transportes (produção de lavoura-verde): R$ 63,71/ha
8 - Complementos: R$ 19,40/ha
9 - Colheita (produção de lavoura-verde) R$ 260,96/ha
SOMA R$ 1.253,04/ha

Despesas referentes ao processo de colheita (DC):

VALOR A INDENIZAR (CV - DC): R$ 3.364,71/ha

Art. 3º Os valores previstos nesta Resolução serão aplicados a todas as lavouras sinistradas, independentemente do sistema de cultivo utilizado.

Art. 4º O engenheiro agrônomo responsável pela vistoria da lavoura deverá informar em seu laudo se, além do granizo, a lavoura foi prejudicada por outros agentes, quantificando a participação destes agentes no prejuízo da lavoura. Fatores tais como:

- doenças fúngicas;

- plantio fora de época;

- falta de água na irrigação;

- frio extemporâneo na floração;

- outros que houver.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos para a safra 2014/2015.

SALA DE SESSÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2015.

GUINTER FRANTZ,

Presidente.

RENATO CAIAFFO DA ROCHA,

Diretor Administrativo.

TIAGO SARMENTO BARATA,

Diretor Comercial.

MAURÍCIO MIGUEL FISCHER,

Diretor Técnico.