Resolução FEAPER nº 3 DE 08/06/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 11 jun 2015
Dispõe sobre a prorrogação dos Contratos de Financiamentos pelo FEAPER - Orçamento 2014.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais, conforme o constante no processo nº 001200-3100/15-8, e, Considerado o Regimento Interno do FEAPER aprovado pelo Decreto nº 51.680 , de 28 de junho de 2014, alterado pelo decreto nº 52.016 , de 17 de novembro de 2014;
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento dos contratos do FEAPER que vencem em 2015, tendo em vista que as medidas de contenção de despesas que foram adotadas pela Administração ocasionaram atrasos nos repasses de recursos do Tesouro do Estado para o BADESUL honrar com o pagamento dos contratos do FEAPER;
Considerando que o Sistema do BADESUL somente gera a cobrança do beneficiário após o pagamento dos fornecedores de seu projeto;
Considerando a necessidade de ser resolvida a questão operacional/contratual de pagamento dos fornecedores e cobrança dos beneficiários;
Resolve:
Art. 1º Ad Referendum do Conselho de Administração, autorizar a prorrogação dos vencimentos dos contratos de parcela única e os não retornáveis, que vencem em 2015, pelo prazo de 12 meses.
Parágrafo único. Nos casos em que não ocorreu cobrança do beneficiário devido o BADESUL não ter realizado o pagamento do fornecedor por falta de recursos, deverá ser emitido boleto de cobrança com vencimento máximo de 60 dias, após a liberação dos recursos ao fornecedor, independentemente do novo prazo de vencimento ajustado.
Art. 2º Fica o BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS, gestor financeiro e contábil do FEAPER, autorizado a realizar todos os procedimentos necessários para efetivar o disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, devendo ser colocada à apreciação do Conselho de Administração do FEAPER na próxima reunião.
Porto Alegre, 08 de junho de 2015.
TARCÍSIO JOSÉ MINETTO,
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.