Resolução AGER nº 3 DE 10/04/2015
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 abr 2015
Dispõe sobre a formalização do termo de permissão de exploração de linha do serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, categoria alternativo, nos termos da Lei Complementar nº 557/2014.
A Diretoria Executiva Colegiada da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 429/2011, artigos 3º e 9º, e,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 557 de 29 de dezembro de 2014, que altera a Lei Complementar nº 432 de 08 de agosto de 2011;
Considerando o disposto no § 6º do art. 76 da Lei Complementar nº 432/2011 , que determina que a AGER/MT realize os atos necessários para a formalização dos contratos de permissão autorizados pelo § 4º do mesmo dispositivo;
Considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para a celebração dos contratos de permissão;
Considerando que as permissões terão prazo de 07 (sete) anos, de acordo com o § 5º da Lei Complementar nº 432/2011 ;
Considerando a determinação de realização de licitação para o serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, categoria alternativo, até 31 de dezembro de 2021;
Resolve:
Art. 1º As empresas prestadoras do serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros na modalidade alternativa que tenham contrato de concessão vencido, outorgado por meio de licitação, e que atenderem aos requisitos desta resolução, poderão requerer a formalização do termo de permissão de exploração da linha objeto da licitação em que foram vencedoras, nos termos do § 4º do art. 76 da Lei Complementar nº 432/2011 .
§ 1º As empresas terão até o dia 30 de dezembro de 2015 para requerer a formalização do termo de permissão. (Redação do parágrafo dada pela Resolução AGER Nº 12 DE 29/12/2015).
Nota: Redação Anterior:§ 1º. As empresas terão 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta resolução para requerer a formalização do termo de permissão (Redação do parágrafo dada pela Resolução AGER Nº 8 DE 29/06/2015). Nota: Redação Anterior:
§ 1º As empresas terão 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta resolução para requerer a formalização do termo de permissão.
§ 2º As linhas que não tiverem a formalização do termo de permissão requerida no prazo do parágrafo anterior serão disponibilizadas imediatamente para licitação.
Art. 2º Após registrado e autuado o pedido de formalização no Protocolo Geral, o processo será remetido para o Gabinete da Presidência, que o encaminhará para a Coordenadoria Reguladora de Contratos e Normatizações para instrução.
Art. 3º Na Coordenadoria Reguladora de Contratos e Normatizações o processo será instruído com:
I - comprovante de Certificado de Registro Cadastral válido;
II - cópia dos contratos de concessão firmado anteriormente entre a empresa e o Poder Concedente, nos termos do § 4º do art. 76 da Lei Complementar nº 432/2011 ;
III - minuta do Termo de Permissão
Art. 4º Concluída a instrução, os autos serão analisados pela Advocacia Geral Reguladora e, então, encaminhados ao Gabinete da Presidência para formalização e assinatura do termo de permissão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá, 10 de abril de 2015.
CARLOS CARLÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Diretor Presidente Regulador da AGER/MT