Resolução FEAPER nº 3 DE 13/05/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 mai 2014

Dispõe sobre valores a serem praticados para financiamento de sementes no âmbito do Programa Troca-Troca de Sementes de Milho e Sorgo Safra/Safrinha 2014/2015.

O Secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo e Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988 e alterações, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as deliberações do Conselho de Administração realizada na reunião de 09 de abril de 2014;

Considerando a necessidade de dar continuidade a programa de política agrícola que ampare o agricultor familiar, com alcance de semente de milho que determinará aumento de produtividade em sua lavoura e maior sustentabilidade ao seu negócio rural;

Considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Lei nº 8.511 de 06 de janeiro de 1988 a alterações;

Resolve:

Art. 1º dar publicidade que o Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais ?FEAPER autorizou o financiamento de sementes de milho e sorgo para a Safra e Safrinha 2014/2015 para agricultores enquadrados no Programa Troca-Troca.

Art. 2º Fica estabelecido que ser?pago o valor mínimo de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) a saca de 20 kg para o milho varietal, de R$ 112,00 (cento e doze reais) a saca de 20 kg e/ou 60 mil sementes para o milho h?rido, de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) a saca de 20 kg e/ou 60 mil sementes para o milho h?rido com tecnologia transg?ica, e de R$ 96,00 (noventa e seis reais) a saca de 10 kg de semente de sorgo.

Art. 3º O agricultor interessado na semente com tecnologia transg?ica dever?pagar no ato do pedido o valor correspondente a diferen? do valor do h?rido convencional daquele com a referida tecnologia, ou seja R$ 123,00 (cento e vinte e três reais), por cada saca.

Art. 4º Toda a semente de milho e de sorgo, no ?bito do Programa Troca-Troca de Sementes Safra e Safrinha ter?subs?io fixo no percentual de 28% sobre o valor da compra, excetuando aquelas sementes com tecnologia transg?ica, para as quais dever?ser observado o disposto no artigo terceiro desta resolução.

Porto Alegre, 13 de maio de 2014.

Elton Scapini,

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Presidente do Conselho de Administração do FEAPER.