Resolução SEMFAZ/GAB nº 3 DE 12/05/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 mai 2014

Cria o Formulário da Licença de Localização e Funcionamento do Microempreendedor Individual, disciplina os procedimentos de lançamento da renovação da licença de funcionamento e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004.

Considerando o disposto no art. 162 , § 2º da Lei Complementar nº 199/2004 , de 21.12.2004, que disciplina a renovação anual do Alvará de Funcionamento.

Considerando o disposto no artigo 14, § 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 369 de 22 de dezembro de 2009.

Resolve:


Art. 1º Fixar a validade da Licença de Funcionamento Anual e da Licença de Localização e Funcionamento expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda para o Microempreendedor Individual em 01 (um) ano contados a partir da data do vencimento da taxa.

Art. 2º As licenças de funcionamento renovadas a partir de 27 de março de 2014 terão o prazo de validade de 01 (um) ano contado a partir da data de vencimento da respectiva taxa de licença de funcionamento.

Parágrafo único. As taxas de Licença de Funcionamento lançadas em decorrência da lavratura do Termo de Diligência Fiscal terão o prazo para pagamento até o 30º (trigésimo) dia subseqüente a data do lançamento.

Art. 3º Fica criado o novo modelo da Licença de Localização e Funcionamento para o Micro empreendedor individual, cujo formulário compõe o anexo único.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RITA FERREIRA LIMA

Secretária Municipal de Fazenda

Em exercício

ANEXO ÚNICO