Resolução SEMFAZ/GAB nº 3 DE 02/01/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 jan 2014

Prorroga o prazo para pagamento dos créditos parcelados e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 280 , da Lei Complementar nº 199 , de 21.12.2004.

Considerando a manutenção no Sistema Integrado de Administração Tributária-SIAT, realizada por esta Secretaria no período de 1 a 3 do corrente mês, especificamente no módulo de parcelamento.

Resolve:


Art. 1º Prorrogar para o dia 06.01.2014 o prazo de pagamento dos créditos parcelados com vencimento no período de 01 a 05 de janeiro de 2013.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Marcelo Hagge Siqueira

Secretário Municipal de Fazenda