Resolução SEMAC nº 3 DE 14/02/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 17 fev 2014

Suspende por prazo indeterminado a emissão de Autorizações Ambientais mediante Comunicado de Atividade - CA para o corte de árvores nativas isoladas envolvendo espécies especialmente protegidas constantes do artigo 44 da Resolução SEMAC nº 08/2011 e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SEMADE Nº 9 DE 13/05/2015):

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual

Considerando a necessidade de estudos aprofundados acerca das interações normativas relativas à possibilidade de supressão de espécimes florísticas especialmente protegidas mediante medidas mitigadoras e compensatórias,

Resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, a e missão de Autorizações Ambientais mediante Comunicado de Atividade - CA para o corte de árvores nativas isoladas envolvendo exemplares das espécies Aroeira do Sertão (Myracrodrun urundeuva), Baraúna ou Quebracho (Schinopsis brasiliensis) e de Gonçalo Alves (Astronium fraxinifolium) constantes do artigo 44 da Resolução SEMAC nº 08/2011.

Art. 2. Durante o período de suspensão de que trata esta Resolução os exemplares das espécies nela indicadas que forem encontrados abatidos serão objeto de apreensão administrativa e autuação, ressalvados os casos em que o corte tenha se realizado em período anterior à suspensão e com fiel observância ao disposto no art. 44 da Resolução SEMAC nº 08/2011 inclusive quanto ao inventário florestal correspondente às citadas espécies e ao Termo de Compromisso responsabilizando-se pelas medidas compensatórias e mitigatórias.

Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande(MS), 14 de fevereiro de 2014.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA