Resolução GSEFAZ/GSEPLAN nº 3 DE 08/09/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 set 2014

REVOGA as Resoluções nº 001 e 002/2014 - GSEPLAN/GSEFAZ, que instituem os Processos Produtivos Mínimos para "Caixa Acústica" e para "Aparelhos de Áudio e Vídeo", respectivamente.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de ensejar uma discussão mais aprofundada com os setores interessados sobre os Processos Produtivos Mínimos para "Caixa Acústica" e para "Aparelhos de Áudio e Vídeo",

Resolvem:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 001/2014-GSEFAZ/GSEPLAN, de 21 de agosto de 2014, que institui o Processo Produtivo Mínimo para "Caixa Acústica", e a Resolução nº 002/2014-GSEFAZ/GSEPLAN, de 21 de agosto de 2014, que institui o Processo Produtivo Mínimo para "Aparelhos de Áudio e Vídeo".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETES DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA FAZENDA, em Manaus, 08 de setembro de 2014.

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda