Resolução GSEFAZ/GSEPLAN nº 3 DE 08/09/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 set 2014
REVOGA as Resoluções nº 001 e 002/2014 - GSEPLAN/GSEFAZ, que instituem os Processos Produtivos Mínimos para "Caixa Acústica" e para "Aparelhos de Áudio e Vídeo", respectivamente.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de ensejar uma discussão mais aprofundada com os setores interessados sobre os Processos Produtivos Mínimos para "Caixa Acústica" e para "Aparelhos de Áudio e Vídeo",
Resolvem:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 001/2014-GSEFAZ/GSEPLAN, de 21 de agosto de 2014, que institui o Processo Produtivo Mínimo para "Caixa Acústica", e a Resolução nº 002/2014-GSEFAZ/GSEPLAN, de 21 de agosto de 2014, que institui o Processo Produtivo Mínimo para "Aparelhos de Áudio e Vídeo".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETES DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA FAZENDA, em Manaus, 08 de setembro de 2014.
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda