Resolução CZPE nº 3 DE 03/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2013

Altera a Resolução CZPE nº 1, de 26 de maio de 2010, que estabelece a Orientação Superior da Política das Zonas de Processamento de Exportação; altera a Resolução CZPE nº 2, de 15 de maio de 2009, que estabelece procedimentos para apresentação de propostas de criação de Zonas de Processamento de Exportação; e altera a Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011, que estabelece os requisitos, parâmetros básicos e roteiro para apresentação e avaliação técnica de projetos industriais nas Zonas de Processamento de Exportação.

O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do art. 3º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.634, de 5 de novembro de 2008,

 

Considerando o disposto no inciso VI do § 1º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e conforme decisão em sua XII Reunião Ordinária, realizada em 3 de abril de 2013,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Acrescente-se o seguinte artigo 10-A na Resolução CZPE no 1, de 26 de maio de 2010:

 

"Art. 10-A. As propostas de criação de Zonas de Processamento de Exportação deverão ser acompanhadas de, ao menos, um projeto industrial elaborado em conformidade com o disposto na Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011."

 

Art. 2º. Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 1º da Resolução CZPE no 2, de 15 de maio de 2009:

 

"Art. 1º .....

 

Parágrafo único. As propostas de criação de Zonas de Processamento de Exportação deverão ser acompanhadas de, ao menos, um projeto industrial elaborado em conformidade com o disposto na Resolução CZPE nº 5, de 28 de setembro de 2011."

 

Art. 3º. Acrescente-se o seguinte parágrafo 3º ao artigo 4º da Resolução CZPE no 5, de 28 de setembro de 2011:

 

"Art. 4º .....

 

§ 3º A aprovação de que trata o inciso III e o Termo de Conhecimento de que trata o § 2º serão dispensados quando o projeto industrial acompanhar a proposta de criação da ZPE."

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Presidente do Conselho