Resolução GAB/SEMFAZ nº 3 DE 03/01/2013
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 jan 2013
Prorroga o prazo para pagamento dos créditos tributário e não tributário parcelados ou não e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
Considerando a manutenção no Sistema Integrado de Administração Tributária - SIAT, realizada por esta Secretaria no período de 1 a 2 do corrente mês.
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar para o dia 03.01.2013 o prazo de pagamento dos créditos tributários e não tributários parcelados ou não com vencimento no período de 01 a 02 de janeiro de 2013.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º. Validar até a data de 02.01.2013 as Certidões Negativas de Tributos Municipais vencidas no período de 01 a 02 de janeiro de 2013.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Marcelo Hagge Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda