Resolução SE/CMED nº 3 DE 27/09/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2012
Define o Fator de Produtividade - Fator X para o ano de 2013, referente ao reajuste anual dos preços de medicamentos.
A Secretaria Executiva
Faz saber que o Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, com fulcro no parágrafo 3º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no uso das competências atribuídas pelos incisos I, II e VIII do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º. O Fator de Produtividade - Fator X, de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, fica definido, para o ano de 2013, em 3,61% (três vírgula sessenta e um por cento).
Art. 2º. Os critérios utilizados para a definição do Fator X, de que trata o artigo 1º, serão publicados quando da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores, em conformidade com o § 6º do artigo 4º da Lei nº 10.742, de 2003.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVO BUCARESKY
Secretário Executivo