Resolução CONJUVE nº 3 de 05/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 02/2012, de 23 de janeiro de 2012 , que dispõe sobre o Edital de Convocação da Assembléia de Eleição de representantes da Sociedade Civil no CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE para o biênio 2012/2013.

A Mesa Diretora do Conselho Nacional de Juventude, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 , que criou o Conselho Nacional de Juventude, no Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005 , no Regimento Interno do Conselho Nacional de Juventude, de 23 de setembro de 2005, e na deliberação do Conselho Nacional de Juventude, em sua 27ª Reunião Ordinária,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o prazo limite constante no artigo 7º da Resolução nº 02/2012 , deste Conselho, que estabelece o Edital de Convocação da Assembléia de Eleição de representantes da Sociedade Civil no CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE para o biênio 2012/2013, para o dia 12 de março de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º As inscrições deverão ser feitas no período de 08 de fevereiro até dia 12 de março de 2012, data limite para postagem por SEDEX à Secretaria Executiva do CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE, SCES, Trecho 2, Lote 22, Edifício Tancredo Neves, 2º Andar, Sala 253, Centro Cultural Banco do Brasil, Brasília, DF CEP 70200-002.

Art. 2º Fica alterada a data de publicação no DOU, referente à lista prévia das candidaturas habilitadas, constante no Art. 25 da referida Resolução, para o dia 20 de março de 2012, e o respectivo parágrafo único, que trata da data de publicação do resultado final, após os recursos, para o dia 3 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 25. Comissão Eleitoral, composta por quatro representantes da sociedade civil e três representantes do Governo Federal, conforme Resolução do CONJUVE 01/2012, publicada no DOU, publicará em 20 de março de 2012, no DOU, a lista prévia das candidaturas habilitadas, abrindo prazo de cinco dias úteis para recurso.

Parágrafo único. Findo este prazo, a Comissão Eleitoral deverá publicar no DOU, em 3 de abril de 2012, a relação final das representações da sociedade civil habilitadas para participação na assembléia de Eleição.

Art. 3º Fica alterada a data da Assembléia de Eleição para o dia 12 de abril de 2012, constante no art. 28, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 28. No dia 12 de abril de 2012, às 9h em primeira chamada com a presença de 50% dos/as representantes habilitados/as e às 9h30min com qualquer quorum, será iniciada a Assembléia de Eleição que será encerrada às 18hs, em Brasília/DF.

Art. 4º Os demais artigos continuam sem alteração.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MEDINA DE TOLEDO

Presidente

ÂNGELA CRISTINA SANTOS GUIMARÃES

Vice- Presidenta

Secretária-Adjunta da Secretaria Nacional de Juventude

FRANCISCO RODRIGO JOSINO AMARAL

Secretário-Executivo