Resolução CTI nº 3 de 26/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2012

Dispõe sobre a utilização da rede sem fio no ambiente corporativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O Comitê de Tecnologia da Informação da Receita Federal do Brasil, no uso das competências que lhe conferem a Portaria RFB nº 2.744, de 13 de maio de 2011, que o criou, e o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria RFB nº 3.231, de 10 de agosto de 2010, e

Considerando a deliberação ocorrida na reunião de 20 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a utilização da rede sem fio, do tipo Wi-Fi, padrão IEEE 802.11, somente no ambiente corporativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Esta resolução convalida os atos praticados de acordo com esta decisão.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê