Resolução JUCESC nº 3 DE 20/03/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 mar 2012

Cria a sistemática de comercialização e informações dos dados cadastrais da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC.

Revogado pelo Decreto Nº 1044 DE 03/07/2012

A Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, por deliberação de seu Plenário, em sessão do Colégio de Vogais, realizada no dia 20 de março de 2012, no uso de sua competência legal conforme o disposto nos incisos II, V e IX do artigo 21 e ainda, inciso VIII do artigo 25, ambos do Decreto nº 1.800 de 30.01.1996 e,


Considerando que a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, possui dados confiáveis de informações cadastrais das empresas de Santa Catarina;


Considerando, também, que a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina tem sido procurada por pessoas físicas e jurídicas, interessadas em adquirir as informações cadastrais das empresas de Santa Catarina;


Considerando, ainda, o princípio da publicidade dos atos arquivados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina:


Resolve


Art. 1º. Ficam criados, na tabela de preços e serviços da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, os serviços de informações de dados cadastrais, das empresas registradas, em todo Estado de Santa Catarina.


Art. 2º. Entende-se por informações de dados cadastrais a serem fornecidas pela Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, aquelas extraídas:


I - dos contratos sociais;


II - das alterações contratuais;


III - dos requerimentos de empresários:


IV - dos microempreendedores individuais (MEI);


V - das declarações de microempresas;


VI - das declarações de empresas de pequeno porte;


Art. 3º. Os dados cadastrais da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, a serem comercializados aos usuários serão os seguintes:


I - nome dos sócios;


II - nome dos administradores;


III - nome dos representantes legais;


IV - nome empresarial;


V - endereço completo da empresa;


VI - capital social;


VII - objeto social;


VIII - composição do capital social;


IX - NIRE; X - CNPJ;


XI - data de início de atividades;


XII - data de arquivamento dos atos;


XIII - data do distrato social;


XIV - data da extinção do empresário;


XV - data do cancelamento do ato;


XVI - histórico da(s) empresa(s);


Art. 4º. O preço público a ser praticado pelas informações prestadas será cobrado da seguinte forma


I - por informação completa as que compreendem todos os dados cadastrais listados nos incisos do Art. 3º de todas as empresas arquivadas na JUCESC conforme instrumentos listados nos incisos do Art. 2º, será cobrado o valor de R$ 1,00 (hum real) por empresa;


II - por informações avulsas as que englobam parcialmente os dados cadastrais listados nos incisos do Art. 3º de um grupo de empresas arquivadas na JUCESC conforme instrumentos listados nos incisos do Art. 2º ou ainda sobre apenas determinados períodos ou segmentos (CNAE), será cobrado o valor de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por empresa.


Art. 5º. A solicitação das informações pelas partes interessadas de que tratam os Artigos 2º e 3º se dará por requerimento, cujo modelo disponível no site da Jucesc.


Art. 6º. Os valores dos serviços dispostos no Art. 4º; incisos I e II estarão disponibilizados de forma clara e precisa no "site" da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (www.jucesc.sc.gov.br), item "Tabelas".


Art. 7º. As informações requeridas serão disponibilizadas após ser efetuado o respectivo pagamento e se darão por meio eletrônico.


Art. 8º. A presente resolução entrará em vigor, mediante sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo na forma do Decreto nº 1.516, de 25 de abril de 1988.Florianópolis, Sala de Sessões, 20 de março de 2012.


Saulo Sperotto


Presidente da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina