Resolução FEAPER nº 3 de 06/03/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2012
Dispõe sobre as garantias exigíveis para liberação de financiamento do Programa Troca-Troca de Sementes de Forrageiras de Inverno e Verão.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei nº 8.511, de 06 de janeiro de 1988, regulamentado pelo Decreto nº 32.785 de 25 de março de 1988, no uso de suas atribuições legais e "ad-referendum" do Conselho, e
Considerando:
- a necessidade de dar continuidade a políticas de amparo ao agricultor familiar, com distribuição de sementes de forrageiras nos períodos mais críticos, tanto no inverno como no verão, amenizando a natural defasagem alimentar com o aumento da disponibilidade de pastagens aos animais;
- a necessidade de ação que, de fato, venha garantir a sustentabilidade da agricultura familiar;
Resolve:
Art. 1º Será exigida garantia de aval, fiança ou hipoteca para aqueles projetos de financiamento do Programa Troca Troca de Sementes de Forrageiras de Inverno e Verão, cujo valor demandado esteja acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. o aval, a fiança ou hipoteca que se refere o "caput" deverá garantir a totalidade da operação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 06 de março de 2012.
Ivar Pavan Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo,
Presidente do Conselho de Administração do FEAPER