Resolução JUCEES nº 3 DE 10/12/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 dez 2012

O Presidente da JUCEES no uso de suas atribuições, respaldado no Art. 25, VII, do Decreto 1.800, que o incumbe de assinar as deliberações e resoluções do plenário, estabelece a obrigatoriedade para inscrição de empresário através do Requerimento Web/Registro Integrado.

(Revogado a partir de 01/01/2014 pela Resolução JUCEES Nº 2 DE 18/12/2013):

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária em 05 de dezembro de 2012;

Considerando a uniformização dos procedimentos de Registro Empresarial;

Considerando as disposições contidas no "caput" do art. 9º da Lei 11.598 de 03 de dezembro de 2007;

Considerando a necessidade de reduzir o volume de exigências nos processos de Inscrição, e

Considerando a necessidade de reduzir o prazo de tramitação dos processos na JUCEES.

Resolve

Art. 1º. O Requerimento de Empresário, quando tratar do ato de Inscrição, apresentado para registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, terá que ser gerado através do link Registro Integrado/ES disponibilizado no site da JUCEES.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2013.

Vitória, 10 de dezembro de 2012

Paulo Vieira Pinto

Presidente da JUCEES