Resolução DE/CONTER nº 3 de 18/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2011
Estabelece novos prazos, estabelecidos nos quadros de vencimentos constantes dos arts. 1º e 3º e § 6º do art. 7º da Resolução nº 10/2010, para pagamento da anuidade do ano de 2011, para as pessoas físicas e jurídicas inscritas no SISTEMA CONTER/CRTRs.
A Diretoria Executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, AD REFERENDUM de sua plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790 de 17 de junho de 1986, Lei nº 10.508/2002 e art. 14 caput e § 2º do Regimento Interno do CONTER;
Considerando o teor do caput do art. 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público;
Considerando que o Professor Celso Antônio Bandeira de Mello nos ensina acerca dos princípios constitucionais: "violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. E a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subvenção de seus valores fundamentais, contumácia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra". (Cf. "Curso de Direito Administrativo". Malheiros Editores, 5 ed., 1994, p. 451.);
Considerando que dentre os poderes administrativos, o poder hierárquico há que ser obedecido no SISTEMA CONTER/CRTR's, pois, "...tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública..omissis....controla, velando pelo cumprimento da lei e das instruções, e acompanhando a conduta e o rendimento de cada servidor; corrige os erros administrativos, pela revisora dos superiores sobre os atos de inferiores. Desse modo, a hierarquia atua como instrumento de organização e aperfeiçoamento do serviço, e age como meio de responsabilização dos agentes administrativos, impondo-lhes o dever de obediência." (In Direito administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles, p. 100);
Considerando que para cumprir suas finalidades de relevante interesse público e proteção à sociedade na fiscalização do exercício profissional, os Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia devem dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira;
Considerando que a Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004 que, em seu art. 2º autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias do Sistema CONTER/CRTRs;
Considerando os termos da Resolução CONTER nº 10, de 8 de outubro de 2010, a qual estabeleceu o valor das anuidades, serviços e multas para o ano de 2011, para as pessoas físicas e jurídicas vinculadas ou não ao sistema CONTER/CRTRs;
Considerando a necessidade de dar tratamento igualitário a todos os profissionais, devidamente inscritos no Sistema e, levando-se em consideração os fatos catastróficos ocorridos no país, em razão das chuvas recentes e, também, em virtude de falhas técnicas imprevistas ocorridas no envio de carnês de pagamento das anuidades a inúmeros profissionais de vários conselhos regionais;
Considerando que a Diretoria Executiva do CONTER, em reunião realizada no dia 14 de janeiro de 2011, analisou novo pleito formulado por Diretores de vários conselhos regionais, em razão de percalços que frustraram a entrega via ECT das guias de pagamento, decidiu ad referendum do Plenário, encetar medida a fim de evitar prejuízos para os profissionais inscritos no SISTEMA.
Resolve:
Art. 1º Alterar os prazos estabelecidos na Resolução nº 010/2010, para o pagamento das anuidades, pelos profissionais, pessoa física e jurídica, inscritos no SISTEMA CONTER/CRTRs, haja vista as ocorrências não previstas de incompatibilidades operacionais havidas no envio dos boletos de pagamento de anuidade emitidos.
Art. 2º A anuidade de 2011 Pessoa física (TÉCNICO/TECNÓLOGO), poderá ser paga em parcelas únicas ou em até 3 (três) parcelas conforme quadros demonstrativos abaixo.
PAGAMENTOS EM PARCELAS ÚNICAS
Nº de parcelas | Data de Vencimento | Total a pagar |
1ª parcela única | 28.01.2011 | R$ 192,00 |
2ª parcela única | 10.02.2011 | R$ 216,00 |
3ª parcela única | 10.03.2011 | R$ 240,00 |
PAGAMENTOS PARCELADOS
Nº de parcelas | Data de Vencimento | Total a pagar |
1ª parcela | 28.01.2011 | R$ 80,00 |
2ª parcela | 10.02.2011 | R$ 80,00 |
3ª parcela | 10.03.2011 | R$ 80,00 |
Art. 3º A anuidade de 2011 AUXILIAR EM RADIOLOGIA, poderá ser paga em parcelas únicas ou em até 3 (três) parcelas conforme quadros demonstrativos abaixo:
Nº de parcelas | Data de Vencimento | Total a pagar |
Única | 28.01.2011 | R$ 64,80 |
Única | 10.02.2011 | R$ 72,90 |
Única | 10.03.2011 | R$ 81,00 |
1ª parcela | 28.01.2011 | R$ 27,00 |
2ª parcela | 10.02.2011 | R$ 27,00 |
3ª parcela | 10.03.2011 | R$ 27,00 |
Art. 4º A anuidade de 2011 Pessoa Jurídica poderá ser paga em parcelas únicas ou em até 3 (três) parcelas conforme quadros demonstrativos abaixo.
Nº de parcelas | Data de Vencimento | Total a pagar |
1ª parcela | 28.01.2011 | R$ 120,00 |
2ª parcela | 10.02.2011 | R$ 120,00 |
3ª parcela | 10.03.2011 | R$ 120,00 |
Única | 28.01.2011 | R$ 288,00 |
Única | 10.02.2011 | R$ 324,00 |
Única | 10.03.2011 | R$ 360,00 |
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as colunas constantes dos artigos onde se fixaram as datas de vencimento para o dia 10 de janeiro de 2011.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
VALTENIS AGUIAR MELO
Diretor-Secretário