Resolução CFP nº 3 de 02/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2011
Prorroga a data de vencimento da anuidade dos psicólogos domiciliados nas cidades de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20.12.1971;
Considerando que os municípios da região serrana do Estado do Rio de Janeiro foram atingidos por temporais que deixaram milhares de vítimas e resultaram em perdas materiais incalculáveis;
Considerando que o Governo do Estado do Rio de Janeiro decretou estado de calamidade pública nos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal pelo período de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos a partir de 12 de janeiro de 2011;
Considerando decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia do dia 28 de janeiro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar o vencimento da anuidade dos psicólogos domiciliados nos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal do Estado do Rio de Janeiro do dia 31 de março de 2011 para o dia 30 de setembro de 2011.
Art. 2º A anuidade poderá ser parcelada em três parcelas, com vencimento nos dias 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COTA VERONA
Presidente do Conselho