Resolução CIT nº 3 de 05/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2011
Estabelece novo procedimento para os Municípios cujos Conselhos de Assistência Social não registraram a manifestação acerca do aceite realizado pelo gestor dos recursos referentes à expansão dos serviços socioassistenciais 2010, de que trata a Resolução CIT nº 7, de 7 de junho de 2010 .
A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução nº 130, de 15 de julho de 2005 , do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e,
Considerando a Resolução CIT nº 10, de 5 de novembro de 2009 , que pactuou a instituição do processo de expansão qualificada do cofinanciamento de outros serviços de proteção social básica;
Considerando a Resolução CIT nº 10, de 1º de setembro de 2010 , que estabeleceu novo prazo para o aceite os municípios elegíveis conforme disposto na Resolução CIT nº 7, de 7 de julho de 2010 ;
Considerando a Resolução CIT nº 11, de 1º de setembro de 2010 , que alterou a Resolução CIT nº 10, de 2009 ;
Considerando a Resolução CIT nº 7, 7 de junho de 2010 , que dispõe sobre a expansão do cofinanciamento dos serviços socioassistenciais de 2010;
Considerando a Resolução CIT nº 16, de 18 de novembro de 2010 , que estabelece novo prazo para os Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal se manifestarem acerca do aceite realizado pelo gestor dos recursos referentes a expansão qualificada dos serviços socioassistenciais de que trata a Resolução CIT nº 7, de 7 de junho de 2010 ;
Considerando a Resolução CIT nº 1, de 3 de março de 2011 , que dispõe sobre prazos e procedimentos para demonstração da efetiva implementação e prestação dos serviços por parte dos Municípios e do Distrito Federal que realizaram aceite dos recursos do cofinanciamento federal de serviços socioassistenciais nos anos de 2009 e 2010;
Considerando os problemas técnicos ocorridos no sistema que impediram o cumprimento dos prazos previstos nas Resoluções CIT nº 07 e nº 16, de 2010 ,
Resolve:
Art. 1º Os Municípios cujos Conselhos de Assistência Social que, em razão de dificuldades operacionais ou similares, não observaram o prazo previsto na Resolução CIT nº 16, de 18 de novembro de 2010 , para manifestação acerca do aceite realizado pelo gestor dos recursos do cofinanciamento federal da expansão dos serviços socioassistencias referente ao apoio à oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, deverão fazê-lo por ocasião da validação do Plano de Ação 2011.
Parágrafo único. A lista de Municípios cujos Conselhos de Assistência Social poderão se manifestar na forma do caput estará disponível no sítio institucional do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, na Internet.
Art. 2º A demonstração da efetiva implementação e prestação dos serviços por parte dos municípios observará os procedimentos e o prazo de 31 de maio de 2011, previstos na Resolução CIT nº 1, de 3 de março de 2011 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
Secretária Nacional de Assistência Social
ARLETE AVELAR SAMPAIO
p/Fórum Nacional de Secretários (as) Estaduais de Assistência Social
IEDA MARIA NOBRE DE CASTRO
p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social