Resolução CNPCP nº 3 de 11/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2011
Dispõe sobre a abertura de inscrição de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas para a composição do CNCP e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos Contra a Propriedade Intelectual - CNCP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, caput, inciso V, nos termos dispostos no art. 4º do Regimento Interno do Conselho, bem como
Considerando a participação de representantes da sociedade civil na composição do CNCP, com mandatos de dois anos, contados a partir de sua posse;
Considerando que os membros titulares e seus respectivos suplentes, são escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas;
Considerando que os mandatos dos sete representantes da sociedade civil que compõem o CNCP findarão no dia 03 de dezembro de 2011;
Resolve:
Art. 1º Abrir inscrições para entidades, organizações ou associações civis reconhecidas que também atuam no combate à Pirataria e possuam interesse em participar da composição do CNCP.
§ 1º O período das inscrições será do dia 14 ao dia 25 de novembro de 2011.
Art. 2º O requerimento de inscrição e a documentação comprobatória da criação, composição e fins da sociedade civil, bem como relato das atividades desenvolvidas no combate à Pirataria, deverão ser encaminhadas ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP, no endereço constante no site do Ministério da Justiça, ou seja, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Ed. Sede, Sala 301. CEP: 70.064-900.
Parágrafo único. Serão desconsideradas as inscrições recebidas com a data de postagem posterior ao período de inscrição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ABRÃO