Resolução CONDEPRODEMAT nº 3 DE 17/02/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 fev 2011

Aprova inclusão de produtos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e;

CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a inclusão dos produtos:

- Vigas e Escoras para Construção Civil – NCM: 7308.40.00
- Alumínio e suas obras (exceções: 7611.00.00, 7612, 7613.00.00, 7614, 7615 e 7616) – Capítulo 76.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 003/2011

Item Classificação do Produto NCM Produtos Operação Benefício Carta
Tributária Final
Diferimento
(1)
Base de Cálculo Reduzida (2) Crédito Presumido
(3)
170-A 7308.40.00 Vigas e Escoras para Construção Civil Importação 100% - - 0,00%
Interna - 58,82% - 10,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00%
174 Capitulo 76 Aluminio e suas obras (exceções: 7611.00.00, 7612, 7613.00.00, 7614, 7615 e 7616) Importação 100% - - 0,00%
Interna - 58,82% - 10,00%
Interestadual - - 83,33% 2,00%

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia

Presidente do Conselho Deliberativo do Condeprodemat