Resolução CONDEPRODEMAT nº 3 DE 17/02/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 fev 2011
Aprova inclusão de produtos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e;
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a inclusão dos produtos:
- Vigas e Escoras para Construção Civil – NCM: 7308.40.00
- Alumínio e suas obras (exceções: 7611.00.00, 7612, 7613.00.00, 7614, 7615 e 7616) – Capítulo 76.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 17 de fevereiro de 2011.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 003/2011
Item | Classificação do Produto NCM | Produtos | Operação | Benefício |
Carta Tributária Final |
||
Diferimento (1) |
Base de Cálculo Reduzida (2) |
Crédito Presumido (3) |
|||||
170-A | 7308.40.00 | Vigas e Escoras para Construção Civil | Importação | 100% | - | - | 0,00% |
Interna | - | 58,82% | - | 10,00% | |||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% |
174 | Capitulo 76 | Aluminio e suas obras (exceções: 7611.00.00, 7612, 7613.00.00, 7614, 7615 e 7616) | Importação | 100% | - | - | 0,00% |
Interna | - | 58,82% | - | 10,00% | |||
Interestadual | - | - | 83,33% | 2,00% |
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Industria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do Conselho Deliberativo do Condeprodemat