Resolução RP/JUCEMG nº 3 de 05/05/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 mai 2011
Dispõe sobre a inclusão no item 10 da Tabela de Preços Públicos de novos preços relativos a serviços prestados pela da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições no art. 6º, II, "a" do Capítulo IV, do Decreto Estadual nº 43.566, de 02 de setembro de 2003, após estudo de proposta fundamentada de sua Presidente, prevista no art. 42, XV do mesmo diploma e, de modo especial, o disposto no art. 10, XXII, c/c o art. 16, III, "a", do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução RP nº 03/2007, de 15 de março de 2007, e
Considerando:
A necessidade de inclusão na Tabela de Preços Públicos e conseqüente estipulação de novos valores cobrados em contraprestação aos novos serviços de emissão de certidão web;
A necessidade de estabelecer valores para a emissão de ficha-cadastral para atender às demandas de solicitação destas informações;
As conclusões derivadas do trabalho da Comissão Especial instituída pela Portaria nº P/105/2011 da JUCEMG.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o quadro anexo** com os novos valores constantes no item 10 da Tabela de Preços da Jucemg.
Art. 2º Revogar as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor no dia 16 de maio de 2011.
Belo Horizonte, 5 de maio de 2011.
Angela Maria Prata Pace Silva de Assis.
Presidente.
* aprovada na 4469ª Sessão ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, do dia 5 de maio de 2011.
** No início da vigência desta Resolução, o anexo a que se refere seu art. 1º estará disponível no sitio eletrônico da Jucemg: http://www.jucemg.mg.gov.br/br/informacoes/tabela-de-precos/