Resolução CFP nº 3 de 08/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2010
Regulamenta a instituição e funcionamento das Seções e Subsedes no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia.
O Conselho Federal de Psicologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e consoante o disposto no art. 6º, alíneas "j" e "m", da Lei nº 5.766, de 20 dezembro de 1971, e
Considerando a necessidade de promover a desconcentração administrativa da Entidade, a busca de aproximação com os psicólogos e os princípios da democratização e da organização da categoria;
Considerando a necessidade de unificar os conceitos referentes ao processo de desconcentração no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia;
Considerando a deliberação do VI Congresso Nacional da Psicologia, no sentido de indicar limitação para o mandato dos membros das Comissões Gestoras em três anos, permitida a recondução uma vez consecutiva;
Considerando a decisão do Plenário do Conselho Federal de Psicologia em sessão realizada no dia 29 de janeiro de 2010;
Resolve:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) poderão criar Seções, núcleo administrativo subordinado ao CRP, em estado da federação diverso da sede do CRP, com o objetivo de desconcentrar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização dos psicólogos aos serviços e às políticas relacionadas ao exercício profissional.
Parágrafo único. A Seção será dirigida por Comissão Gestora designada pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia e a este subordinada, podendo ser consultada a categoria, sendo vedada eleição direta.
Art. 2º Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão criar Subsedes, núcleo administrativo subordinado ao CRP, em município do mesmo Estado da federação da sede do CRP, com o objetivo de desconcentrar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização dos psicólogos aos serviços e às políticas relacionadas ao exercício profissional.
Parágrafo único. A Subsede será dirigida por Comissão Gestora designada pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia e a este subordinada, podendo ser consultada a categoria, sendo vedada eleição direta.
Art. 3º O mandato das Comissões Gestoras das Seções e Subsedes coincidirá com o término do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, não podendo ultrapassar o período de três anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.
Art. 4º O Conselho Regional de Psicologia deve criar formas que garantam a articulação do trabalho político-administrativo das Comissões Gestoras com a política do Sistema Conselhos e as diretrizes do CRP, preservadas as competências previstas em Lei e demais regulamentos dos Conselhos Regionais.
Parágrafo único. O Plenário do Conselho Regional de Psicologia poderá, após constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, bem como distanciamento da orientação política:
I - modificar a organização e estrutura da Seção e da Subsede;
II - destituir qualquer membro da Comissão Gestora;
III - extinguir a Seção e a Subsede.
Art. 5º A dimensão da área de atuação territorial da Seção e da Subsede, bem como o número de integrantes e as atribuições da Comissão Gestora, serão estabelecidos de acordo com os seguintes critérios, a serem aferidos na área territorial:
I - mobilização e organização dos psicólogos;
II - número de profissionais;
III - contribuição profissional arrecadada.
Art. 6º As atribuições da Comissão Gestora e de seus cargos serão definidas por delegação do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, consoante estabelecido em Lei e no Regimento Interno, assegurando-se os objetivos contidos nos art. 1º e 2º desta Resolução.
§ 1º As atribuições do Conselho Regional de Psicologia, definidas em Lei e no Regimento Interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas, não poderão ser delegadas para as Seções e Subsedes.
§ 2º O mandato dos membros do Grupo Gestor será honorífico, não caracterizando vínculo empregatício ou prestação de serviço com o Conselho Regional de Psicologia.
Art. 7º O Conselho Regional de Psicologia fixará em seu orçamento dotação específica para a manutenção das Seções e Subsedes criadas.
§ 1º Os recursos destinados às Seções e Subsedes serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados em toda a Entidade.
§ 2º As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal e outras serão custeadas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia.
§ 3º As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos para a dispensa de licitação ou aos fixados pelo Conselho Regional de Psicologia, serão realizadas sob a responsabilidade da Comissão Gestora, com recursos repassados pelo Conselho Regional, na forma de Suprimento de Fundo.
§ 4º O Conselho Regional contabilizará as receitas e as despesas realizadas com a criação e a manutenção de cada Seção e Subsede com o propósito de avaliar a relação entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, notadamente a organização e a mobilização dos psicólogos pertencentes a sua área de atuação territorial, bem como os serviços prestados.
Art. 8º As Seções e Subsedes dos Conselhos Regionais serão representadas ativa e passivamente, em qualquer juízo, foro ou jurisdição, bem como em quaisquer instituições públicas ou privadas, pelo Conselho Regional de Psicologia que as criou.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
HUMBERTO COTA VERONA
Conselheiro-Presidente