Resolução CONTER nº 3 de 18/03/2010
Norma Federal
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 19ª Região.
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985 , Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986 e o Regimento Interno do CONTER.
Considerando a competência do CONTER em aprovar os Regimentos Internos de todos os Conselhos Regionais;
Considerando os termos da Resolução CONTER nº 034/92, que aprovou o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia, tendo sido alguns de seus artigos revogados por força da Resolução CONTER nº 03/97;
Considerando deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, em sua 68ª Sessão da II Reunião Plenária Extraordinária do V Corpo de Conselheiros do CONTER, realizada no dia 17 de outubro de 2009, que decidiu pela criação de um Conselho Regional de Técnicos em Radiologia com jurisdição sobre os Estados do Amazonas-AM e Roraima/RR, tendo por sede a cidade de Manaus- AM;
Considerando os termos da resolução CONTER nº 02, de 10 de março de 2010, publicada no DOU, em 25 de março de 2010, que instituiu o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 19ª Região, com jurisdição sobre os Estados do Amazonas/AM e Roraima/RR;
Considerando a necessidade de dotar o novel Regional com instrumentos formais para otimização da sua administração interna.
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 19ª Região, cujos termos constam das Resoluções CONTER nºs 34/1992 e 03/1997, com as adaptações devidas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília - DF, 18 de março de 2010.
VALDELICE TEODORO
Diretora-Presidenta
VALTENIS AGUIAR DE MELLO
Diretor Secretário