Resolução CNDI nº 3 de 11/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2010
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20 do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, consoante ao disposto no Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, e dando cumprimento à decisão unânime do Plenário em sua 44ª Reunião Ordinária,
Resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Cadastro Nacional dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. O Cadastro Nacional visa facilitar a articulação, estabelecer vínculos, contatos e socializar informações entre os Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º O Cadastro referido no art. 1º deverá ser composto por informações prestadas pelos respectivos Conselhos, de acordo com formulário próprio em anexo.
Art. 3º Conforme disposto no art. 22, inciso VII do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, compete à Secretaria Executiva as providências de coleta, guarda e atualização das informações referidas no art. 2º da presente resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ TELLES DE ALMEIDA
ANEXOCADASTRO NACIONAL DOS CONSELHOS DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA