Resolução CDDPH nº 3 de 12/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2010

Altera a Resolução nº 17, de 27 de julho de 2004.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na qualidade de Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971 e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, dando cumprimento à decisão unânime do Colegiado em sua 199ª reunião ordinária,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Resolução nº 17, de 27 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - pelo Governo Federal:

a) o Diretor de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional/MJ, que a presidirá;

b) um representante da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

c) um Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana;

d) um Conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária/MJ;

e) um representante da Advocacia-Geral da União;

f) um representante do Ministério das Relações Exteriores;

g) um representante da Defensoria Pública da União.

Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI