Resolução CD/SFB nº 3 de 05/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2010

Publica o Plano Anual de Aplicação Regionalizada - PAAR 2010, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal.

O Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, bem como o art. 5º do Decreto nº 7.167, de 5 de maio de 2010,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Plano Anual de Aplicação Regionalizada - PAAR 2010, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, na forma do Anexo.

Art. 2º Tornar sem efeito a Resolução nº 02, de 04 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS HUMMEL

Diretor-Geral

ANEXO

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL

PLANO ANUAL DE APLICAÇÃO REGIONALIZADA

PAAR 2010

Introdução

O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, criado pela Lei nº 11.284/2006 e regulamentado pelo Decreto nº 7.167 de 05 de maio de 2010, constitui-se como um fundo público de natureza contábil, cuja finalidade é fomentar o desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis no Brasil e promover a inovação tecnológica no setor.

O FNDF é gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro e conta com um Conselho Consultivo, com participação dos entes federativos e da sociedade civil, com a função de opinar sobre a distribuição dos seus recursos e a avaliação de sua aplicação.

O objetivo deste Plano Anual de Aplicação Regionalizada - PAAR é apresentar à sociedade as prioridades e estratégias propostas para apoio a projetos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF para o ano de 2010, orientando a sociedade quanto às possibilidades de participação e apoio a projetos, bem como no acompanhamento de sua execução.

Nos PAAR estarão sempre disponíveis as seguintes informações:

1. Síntese da carteira de projetos, contendo o volume de recursos já contratados e a estimativa de recursos disponíveis para aplicação no período;

2. Declaração dos temas e regiões considerados prioritários para aplicação dos recursos no período de vigência;

3. Indicação das modalidades de seleção, formas de aplicação e respectivas disponibilidades de recursos.

Neste primeiro PAAR, por tratar-se do início das atividades do FNDF, excepcionalmente não constarão informações sobre a carteira de projetos já em execução e os recursos já contratados.

Projetos e Recursos

Estimativa de recursos disponíveis:

Para o exercício de 2010 não houve dotação específica, junto ao Orçamento Geral da União, da parcela dos recursos originados na produção florestal e de serviços dos contratos de concessões florestais e especialmente destinados ao FNDF, conforme previsto na Lei nº 11.284/2006.

Desta forma, o Conselho Diretor do Serviço Florestal Brasileiro, visando sanar esta imprevidência, decidiu: (i) solicitar a disponibilização de créditos adicionais ao Orçamento Geral da União; (ii) atribuir recursos próprios do Serviço Florestal Brasileiro para apoio a projetos pelo FNDF; e (iii) buscar o estabelecimento de parcerias técnicas e financeiras para ampliar o escopo da atuação do FNDF.

A estimativa de recursos sob administração do FNDF para o início das suas operações em 2010 é de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinqüenta mil reais). Ainda que não se tenha assegurado a pronta disponibilidade desse montante, serão feitas gestões para sua obtenção, conforme a seguinte previsão:

1. R$ 1.000.000,00 - correspondente à arrecadação de contratos de transição para continuidade das atividades de manejo florestal (Fonte 0129) a serem requisitados em crédito adicional para execução pelo FNDF;

2. R$ 250.000,00 - correspondente às disponibilidades de recursos do Tesouro Nacional (Fonte 0100), sob administração do Serviço Florestal Brasileiro cuja execução foi excepcionalmente atribuída ao FNDF;

3. R$ 500.000,00 - correspondente às disponibilidades de recursos do Tesouro Nacional (Fonte 0100), consignados ao Ministério do Meio Ambiente sob administração do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA, cuja execução deverá ser atribuída ao FNDF por intermédio de Termo de Cooperação;

4. R$ 500.000,00 - correspondente às disponibilidades de recursos do Tesouro Nacional (Fonte 0100), consignadas ao Ministério do Meio Ambiente, sob a administração da Secretaria de Biodiversidade e Florestas para implementação do Programa Nacional de Florestas (0506), cuja execução deverá ser atribuída ao FNDF por intermédio de Termo de Cooperação;

5. R$ 1.800.000,00 - correspondentes a emendas parlamentares consignadas ao orçamento do Serviço Florestal Brasileiro (Fonte 0100) e cuja execução foi excepcionalmente atribuída ao FNDF, nos seguintes temas e valores:

1. Emenda nº 2275 0002/Apoio a Projetos de Desenvolvimento Florestal Sustentável - Na Região Norte de autoria da Senadora Marina Silva, no valor de R$ 1.000.000,00;

2. Emenda nº 3549 0011/Apoio a Projetos de Desenvolvimento Florestal Sustentável - Jardim Botânico do Rio de Janeiro, de autoria do Deputado Antonio Carlos Biscaia, no valor de R$ 700.000,00;

3. Emenda nº 1482 0016/Apoio a Projetos de Desenvolvimento Florestal Sustentável - Orquídeas do Cerrado no Distrito Federal, de autoria do Deputado Jofran Frejat, no valor de R$ 100.000,00.

Temas e regiões prioritárias

Temas prioritários:

Os temas selecionados para aplicação de recursos em 2010 foram definidos dentre as prioridades constantes no § 1º art. 41 da Lei nº 11.284/2006, considerando-se as políticas públicas e programas governamentais relacionados ao desenvolvimento sustentável do setor florestal, em especial:

1. O Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento na Amazônia - PPCDAm;

2. As estratégias para a prevenção e combate ao desmatamento na Caatinga;

3. O Plano BR-163 Sustentável;

4. As estratégias da Operação Arco Verde;

5. Os resultados obtidos pelo Projeto de Manejo Florestal na Amazônia - PROMANEJO;

5. O Plano Nacional de Apoio ao Manejo Florestal Comunitário e Familiar - PNMFC;

6. O Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF;

7. Os resultados obtidos pelas Redes de Sementes Florestais apoiadas pelo MMA; e

8. O Programa Mais Ambiente.

Deste esforço de priorização evidenciaram-se os seguintes temas:

1. Uso sustentável dos recursos florestais por agricultores familiares e pelos povos e comunidades tradicionais na Amazônia legal e na Caatinga;

2. Restauração florestal da Mata Atlântica na região Nordeste;

3. Formação de recursos humanos para o desenvolvimento florestal na Amazônia e na Caatinga, tendo por objeto o apoio às atividades de manejo florestal sustentável e beneficiamento da produção florestal, madeireira e não madeireira.

Regiões prioritárias:

Buscando o melhor atendimento às prioridades, bem como sinergias com as atividades em desenvolvimento pelo Serviço Florestal Brasileiro e outras instituições parceiras na implementação de iniciativas de fomento ao setor florestal, no período de 2010, o Fundo concentrará suas atividades nos biomas Amazônia, Caatinga e na Mata Atlântica.

Esta estratégia também permitirá que as operações contem com um melhor suporte técnico e logístico, a ser fornecido pelas Unidades Regionais do Serviço Florestal na Amazônia e no Nordeste, facilitando os processos de seleção, contratação e acompanhamento de projetos.

Modalidades de seleção de projetos e forma de aplicação de recursos

Modalidade de seleção:

O FNDF pretende realizar quatro Chamadas Públicas para apresentação de projetos ao longo de 2010. A Chamada Pública é o instrumento de seleção de projetos onde constam informações relacionadas à sua finalidade e objetivo, etapas, critérios do processo de seleção, datas e prazos, o montante de recursos disponíveis, os limites de valores para apoio aos projetos e respectivas contrapartidas (quando houver), as instituições elegíveis, a documentação necessária para participação da chamada e outras informações pertinentes ao processo seletivo.

Com o lançamento das Chamadas Públicas, o FNDF realizará um amplo processo de divulgação, utilizando a página WEB do Serviço Florestal Brasileiro, outros sítios na Internet, bem como fará divulgação junto à instituições parceiras e redes sociais na área socioambiental. Caso necessário, serão realizadas oficinas para apresentação das Chamadas nas áreas prioritárias para atuação do FNDF.

No caso de concessão de Bolsas para apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico a seleção de propostas e contratação ficará a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no âmbito de edital específico apoiado pelo Serviço Florestal Brasileiro.

As aplicações decorrentes de Emendas Parlamentares serão objeto de tratamento específico, que considera as determinações consignadas nas respectivas emendas e orientações emanadas do parlamentar quanto ao objeto e instituições beneficiárias.

Formas de aplicação:

Os recursos serão destinados aos projetos de órgãos e entidades públicas ou de entidades privadas sem fins lucrativos. A aplicação dos recursos poderá ocorrer tanto pela transferência voluntária de recursos às instituições beneficiárias (convênios ou instrumentos congêneres), bem como pelo fornecimento de produtos e serviços a serem contratados diretamente pelo FNDF. O volume de recursos e o número estimado de projetos apoiados serão apresentados em detalhes em cada uma das Chamadas.

Em relação às Bolsas para apoio à pesquisa e desenvolvimento tecnológico, estas serão disponibilizadas para as instituições elegíveis em conformidade ao parágrafo oitavo do art. 41 da Lei nº 11.284/2006, prioritariamente entidades públicas de pesquisa. Os bolsistas selecionados devem receber recursos diretamente do CNPq, nas diversas modalidades disponibilizadas.

Divulgação de resultados:

Os resultados decorrentes do desenvolvimento das atividades do FNDF, em decorrência deste PAAR, serão submetidos ao Conselho Consultivo do FNDF e publicados na Internet, além de integrarem o Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas, em conformidade ao disposto no art. 41 § 6º da Lei nº 11.284/2006.