Resolução SPU nº 3 de 06/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2010

Dispõe sobre as atribuições por meio da implantação da Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União - PNGPU da Secretaria do Patrimônio União.

A Secretária do Patrimônio da União, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 1º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , e no art. 40 do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º A Secretaria do Patrimônio União exercerá suas atribuições por meio da implantação da Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União - PNGPU, cujas principais características são descritas nesta Resolução.

Parágrafo único. O disposto nesta Resolução orientará o planejamento e as ações realizadas pela Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 2º Consideram-se, para efeitos desta Resolução:

I - Missão: expressão resumida da finalidade e orientação do órgão.

II - Visão de Futuro - situação a que se aspira para o futuro que decorre da superação de desafios predefinidos ou emergentes.

III - Valores - posturas que devem ser seguidas na ação da organização.

IV - Eixos estruturantes de ação - áreas temáticas de ação, críticas para a realização de objetivos determinados.

V - Princípios - axiomas a serem considerados no processo decisório estratégico, no planejamento e no desempenho das competências do órgão.

VI - Diretrizes - Orientações para a tomada de decisão em campos de ação determinados.

VII - Desafio permanente da PNGPU - objetivo cuja concretização é imprescindível para o efetivo cumprimento dos princípios e diretrizes da PNGPU e dos mandamentos constitucionais afetos à gestão do patrimônio público.

VIII - Desafio estratégico - objetivo prioritário cuja realização é imprescindível para o cumprimento dos princípios e diretrizes da PNGPU, em período determinado de tempo.

VII - Função sócio ambiental do patrimônio da União - a destinação de unidades do patrimônio da União de modo racional e adequado, segundo a vocação do imóvel e de acordo com a Legislação Ambiental, urbanística, de uso do solo, de zoneamento agrícola e de uso de recursos hídricos.

VIII - Gestão efetiva - desempenho de ações com foco no resultado para os cidadãos e a sociedade.

IX - Gestão compartilhada - modalidade de administração do patrimônio da União em que, por acordo formal, são partilhadas responsabilidades, recursos e resultados entre a União e outro ente federativo, outros órgãos da própria União e de atores sociais e representantes da sociedade civil.

X - Gestão Participativa - modalidade de gestão colaborativa em que a formulação, a execução e o acompanhamento de planos, de programas e de projetos acerca de temas da gestão do patrimônio da União são conduzidas com a participação de servidores, por representação direta ou indireta, e de atores sociais e representantes da sociedade civil.

XI - Uso racional de imóveis - o emprego de imóveis da União de modo adequado, espacial e socialmente, à finalidade a ele imputada.

XII - Cobrança socialmente justa - o estabelecimento do quantum a ser cobrado segundo a capacidade econômica do usuário, o interesse público na destinação e uso do imóvel e a natureza do imóvel.

Parágrafo único. A participação de atores da sociedade civil será admitida de forma previamente especificada pela SPU, para ações específicas.

Art. 3º São elementos estratégicos consolidados a missão da SPU e a visão de futuro da SPU.

§ 1º A missão da SPU é: "Conhecer, zelar e garantir que cada imóvel da União cumpra sua função socioambiental, em harmonia com a função arrecadadora, em apoio aos programas estratégicos para a Nação".

§ 2º Qualificar-se como instituição ativa na execução de programas prioritários de governo.

Art. 4º São os eixos estruturantes de ação da SPU:

I - Consolidar a Política Nacional do Patrimônio da União - PNGPU;

II - Estruturar a SPU para o cumprimento da missão institucional e da PNGPU;

III - Sedimentar o modelo de gestão da SPU, compartilhado, participativo e com foco no atendimento à sociedade.

Art. 5º São princípios da PNGPU:

I - Gestão efetiva, ética e transparente do patrimônio da União

II - Cumprimento da função socioambiental do patrimônio da União, em articulação com as políticas de inclusão social e em equilíbrio com a função arrecadadora;

III - Gestão compartilhada com Estados, Municípios e o Distrito Federal, no contexto do pacto federativo e da articulação do Governo Federal com a sociedade.

Art. 6º São diretrizes da PNGPU:

§ 1º Nas ações de Destinação

I - Priorizar a destinação de imóveis da União para políticas de inclusão social, preservação ambiental e apoio à provisão habitacional para a população de baixa renda;

II - Promover a regularização fundiária nas áreas ocupadas pela população de baixa renda;

III - Promover a gestão compartilhada dos bens imóveis da União nas orlas marítima e fluvial;

IV - Promover a racionalização do uso dos imóveis próprios da União.

§ 2º Nas ações de Caracterização:

I - Buscar a certificação cadastral de todos os imóveis da União;

II - Formação de parcerias com universidades, centros de pesquisa e tecnologia;

III - Compartilhamento das informações e dados com os demais níveis de governo;

IV - Manutenção da linha preamar média (LPM) de 1831 e da Linha Média de Enchentes Ordinárias (LMEO) de 1837, para efeito de demarcação;

V - Priorização de demarcações em áreas de projetos estruturantes do governo.

§ 3º Nas ações de Incorporação:

I - Disseminar a prática de incorporação de imóveis;

II - Alinhar as ações da SPU às políticas públicas federais, em harmonia às dos demais entes;

III - Realizar a compra imóvel para uso de órgão federal somente após esgotadas as possibilidades de ocupação de imóvel próprio;

IV - Estabelecer parâmetros de economicidade e efetividade para aquisição e locação de imóveis pela União.

§ 4º Nas ações de Arrecadação de Receitas Patrimoniais:

I - Ampliar arrecadação de receitas patrimoniais;

II - Implantar o compartilhamento de receitas;

III - Praticar cobrança socialmente justa;

IV - Compartilhar informações e dados com os demais níveis de governo.

§ 5º Nas ações de Gestão Compartilhada do Patrimônio:

I - Garantir a função socioambiental dos bens imóveis da União

II - Alinhar ações às políticas públicas federais, em harmonia às dos demais entes;

III - Utilização preferencial do instituto jurídico da cessão de uso, sem passar o domínio/propriedade para atender finalidades socioambientais.

§ 6º Na ações de Gestão Participativa do Patrimônio:

I - Fomentar a participação na formulação, avaliação e tomada de decisões sobre a execução da PNGPU;

II - Buscar transparência sobre as informações da gestão do patrimônio da União;

III - Criar e manter instâncias de interlocução e participação sempre que houver decisão coletiva neste sentido;

IV - Fortalecer o processo de participação.

§ 7º Gestão Estratégica do Patrimônio

I - Alinhar as ações da SPU aos objetivos estratégicos da PNGPU;

II - Promover e apoiar a execução descentralizada da PNGPU;

III - Propor mecanismos para perseguir, medir e avaliar os resultados sociais, econômicos e ambientais estabelecidos nos desafios e diretrizes da PNGPU;

IV - Estabelecer os desafios estratégicos da SPU.

Art. 7º São desafios permanentes da PNGPU

I - Promover integração com as políticas territoriais do Governo Federal;

II - Promover gestão compartilhada entre os três níveis de governo;

III - Mudar o foco de ação da mera administração de imóveis para o da gestão da PNGPU;

IV - Descentralizar a execução da PNGPU;

V - Fortalecer a participação na tomada de decisão;

VI - Apoiar a provisão habitacional e a regularização fundiária para população de baixa renda;

VII - Apoiar as políticas de inclusão social do governo federal;

VIII - Apoiar as políticas de preservação ambiental;

IX - Apoiar programas estruturantes do Governo Federal;

X - Promover o uso racional dos bens da união;

XI - Aprimorar a estrutura organizacional da SPU;

XII - Melhorar os serviços de atendimento ao público

XIII - Qualificar e integrar a base de dados dos bens imóveis da União;

XIV - Manter a atualização cadastral dos imóveis da União;

XV - Modernizar constantemente a base legal da gestão do patrimônio da União.

XVI - Promover a cobrança justa pelo uso dos imóveis da União

XVII - Conhecer e avaliar os resultados e impactos da PNGPU

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA RESCHKE