Resolução AGER nº 3 de 10/12/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 dez 2010

Estabelece os valores a serem cobrados por serviços administrativos de interesse dos concessionários, permissionários e autorizatários do serviço público de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros e outros serviços a serem prestados pela AGER/MT.

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, em regime colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, II, "c" do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.403/2000, e de acordo com o art. 2º, I; Art. 3º, V e art. 4º, III e X, todos da Lei Complementar nº 66/1999, e considerando a reunião realizada no dia 28 de setembro de 2010;

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma que se segue, os valores a serem pagos por serviços administrativos prestados pela AGER/MT, de interesse dos concessionários, permissionários, autorizatários e outros interessados.

Parágrafo único. não serão cobrados os serviços administrativos decorrentes do exercício das garantias fundamentais estabelecidas no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República.

Art. 2º Os valores a serem pagos, por serviços administrativos prestados pela AGER/MT, deverão ser recolhidos mediante guia DAR, que será fornecida pelo setor de Protocolo da AGER/MT, devendo ser apresentada, devidamente quitada, no momento do protocolo do requerimento, conforme os valores descritos no ANEXO I.

Art. 3º Além da taxa prevista no ANEXO I, na hipótese de deferimento do requerimento, pagarão a importância prevista no ANEXO II, para a competente expedição do respectivo ato administrativo, os pedidos referentes a:

I - Registro cadastral de empresa junto à AGER/MT;

II - Solicitação de autorização precária ou de sua renovação;

III - Homologação de ponto de parada.

Art. 4º Sob pena de indeferimento do pedido, quanto ao requerimento de registro de inclusão de veículo, além do comprovante de recolhimento da guia DAR, nos valores do ANEXO I, deverá o pedido estar acompanhado de:

I - Cópia autenticada dos Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), referente ao ano em Exercício, observado o calendário do DETRAN/MT;

II - Documentos relativos à Vistoria Veicular, conforme normas da AGER/MT;

III - Seguro de responsabilidade civil conforme normas da AGER/MT.

Art. 5º A cobrança pelos serviços descritos no Anexo I dar-se-á de forma individualizada para cada pedido contido no requerimento a ser protocolizado, de modo que o valor da guia DAR a ser emitida represente o somatório dos valores correspondentes ao total de pedidos contidos no respectivo registro de protocolo.

Art. 6º Na hipótese de que, excepcionalmente, seja efetivado algum protocolo sem o recolhimento da respectiva taxa, prevista nesta resolução, tal fato ensejará o não conhecimento do pedido e o arquivamento do feito.

Art. 7º Em sendo identificado o recolhimento a menor, após a efetivação do protocolo de requerimento de serviços previstos no Anexo I, será oportunizado ao requerente a sua regularização, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do pedido e arquivamento do feito.

Art. 8º Tratando de eventual mudança de característica de serviço que não esteja devidamente discriminada na tabela constante no ANEXO I, essa estará sujeita ao pagamento da importância de 20 (vinte) UPF/MT.

Art. 9º Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da AGER/MT.

Art. 10. Ficam revogadas as Resoluções nº 004/2006 e 007/2006 e as disposições em contrário.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir de 15 (quinze) dias da data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 17 de dezembro de 2010.

MARCIA GLÓRIA VANDON DE MOURA

Presidente - AGER

ANEXO I - DOS REQUERIMENTOS E EXPEDIÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

SERVIÇOS
VALOR
QUANTIDADE
UNIDADE
 
Alteração de Itinerário
20
UPF*
Autorização de Vistoria
01
UPF
Bloco de Fretamento
15
UPF
Certidões
01
UPF
Encurtamento de Linha
15
UPF
Fretamento Contínuo
20
UPF
Renovação Fretamento Contínuo
20
UPF
Fretamento Contínuo Escolar
20
UPF
Renovação Fretamento Contínuo Escolar
20
UPF
Fusão de linhas
15
UPF
Modificação de horário
10
UPF
Inclusão de seção
15
UPF
Inclusão de veículo
05
UPF
Ponto de embarque e desembarque
10
UPF
Ponto de Parada/Renovação de
20
UPF
Prolongamento de Linha
20
UPF
Registro Cadastral
40
UPF
Renovação de Registro Cadastral
30
UPF
Viagem Parcial
20
UPF
Autorização Precária/Renovação
40
UPF
Exclusão restrição de trecho
20
UPF
Alteração de característica do serviço
20
UPF
Autorização de Viagem (Fretamento)
01
UPF
Mudanças eventuais de serviços
20
UPF
Custo Administrativo de Fotocópias de Documentos
 
UPF

*UPF= Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso