Resolução FUMIPEQ nº 3 de 02/08/2010
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 12 ago 2010
Dispõe sobre a contratação direta dos Serviços de Consultas Cadastrais da SERASA.
O Comitê de Crédito Municipal - CCM, do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ, no uso de suas Atribuições Legais, conforme o disposto no art. 8º, § 6º, inciso I da Lei nº 1.332 de 19 de maio de 2009, reunido em Sessão Extraordinária no dia 02.08.2010, e considerando,
Art. 1º Os procedimentos operacionais do Fundo Municipal de Fomento à Micro e Pequena Empresa - FUMIPEQ, através do Banco da Gente, consta à necessidade de consulta cadastral do tomador de crédito junto a prestadora de serviços SERASA, com as finalidades:
I - Verificação em tempo real sobre as condições do CPF do tomador de crédito, visando evitar a concessão de financiamento às pessoas possuidoras de restrições cadastrais;
II - Proporcionar o estabelecimento do conceito de crédito orientado, atrelando a concessão do financiamento com a assistência técnica, permitindo maior eficiência na aplicação dos recursos, bem como prevenir a ocorrência da inadimplência.
Art. 2º Constituem fontes de recursos das atividades de consulta cadastral junto a empresa SERASA:
I - Os recursos oriundos do projeto Municipal de Assistência Técnica - PROMATEC, para suporte das despesas operacionais relativos a serviços e materiais de consumo;
Resolve:
1. Aprovar, por unanimidade a contratação direta dos Serviços de Consultas Cadastrais da SERASA, como forma de resguardar a qualidade dos tomadores de financiamentos do Banco da Gente, na utilização dos recursos financeiros do FUMIPEQ.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Crédito Municipal - CCM.
Manaus, 02 de agosto de 2010.
Carlos Alberto De' Carli Júnior
Presidente do Comitê de Crédito Municipal
CCM/FUMIPEQ