Resolução JUCAP nº 3 de 06/12/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 dez 2010

Fixa o preço dos serviços de alteração e extinção de registro de Micro Empreendedor Individual (MEI), pela Junta Comercial do Estado do Amapá (JUCAP).

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amapá, no uso das atribuições previstas no art. 23, I e II, da Lei nº 8.934/1994 e art. 25, VIII e XI, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996 e,

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 96, de 22.12.2003, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;

Considerando que compete ao Plenário deliberar a sobre a tabela de preços dos serviços da Junta Comercial do Estado do Amapá - JUCAP (art. 21, II, do Decreto nº 1.800/1996);

Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 128/2008), garante um tratamento diferenciado ao Micro Empreendedor Individual (MEI);

Considerando a média nacional de preços praticados pelas Juntas Comerciais, para a alteração e extinção dos dados do MEI;

Considerando que o Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Amapá, aprovou, na Sessão Plenária realizada em 06 de dezembro de 2010, o preço dos serviços prestados ao MEI, que deverá integrar a Tabela de Preços da JUCAP.

Resolve:

Art. 1º Fixar o preço dos serviços de alteração e extinção de registro de Micro Empreendedor Individual (MEI), pela Junta Comercial do Estado do Amapá (JUCAP), no valor de R$ 15,00 (quinze reais).

Art. 2º O valor acima fixado deverá integrar a Tabela, de Preços dos serviços de registro mercantil prestados pela JUCAP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor com sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.

Macapá/AP, 06 dezembro de 2010.

GILBERTO LAURINDO

Presidente - JUCAP