Resolução CONTER nº 3 de 03/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009

Estabelece novos prazos, estabelecidos no art. 2º e 3º da Resolução nº 1/2009, para pagamento da anuidade do ano de 2009, para as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CRTR 17ª região.

O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, por intermédio de sua plenária, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere a Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790 de 17 de junho de 1986, Lei nº 10.508/2002 e Regimento Interno do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia

Considerando que para cumprir suas finalidades de relevante interesse público e proteção à sociedade na fiscalização do exercício profissional, os Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia devem dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira;

Considerando que a Lei nº 11.000 de 15 de dezembro de 2004 que, em seu art. 2º autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais, devidas por pessoas físicas e jurídicas, bem como as multas e os preços de serviços relacionados com suas atribuições legais, que constituirão receitas próprias do Sistema CONTER/CRTRs;

Considerando os termos da Resolução CONTER nº 10, de 13 de outubro de 2008, a qual estabeleceu o valor das anuidades, serviços e multas para o ano de 2009, para as pessoas físicas e jurídicas vinculadas ou não ao sistema CONTER/CRTRs e com a Retificação feita, conforme publicação no DOU de 19 de janeiro de 2009;

Considerando a necessidade de dar tratamento igualitário a todos os profissionais, devidamente inscritos no Sistema e, levando-se em consideração o fato da recente instalação do CRTR - 17ª Região;

Considerando os termos da Resolução CONTER nº 001, DE 22 DE JANEIRO DE 2009, onde foram fixadas novas datas de vencimento, para pagamento das anuidades do ano de 2009 para as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CRTR - 17ª Região,

Considerando que a Diretoria Executiva do CONTER, em reunião realizada no dia 27 de março de 2009, analisou pleito formulado pela Assessoria de Informática do CONTER que alertou acerca da não homologação das guias de anuidades do CRTR-17ª Região pela Caixa Econômica Federal, em razão de percalços de ordem Técnico/Administrativa, no que frustrou a impressão e postagem das guias de pagamento, com as novas datas, estabelecidas na Resolução CONTER nº 001/2009, decidiu ad referendum do Plenário, encetar medida que vise evitar prejuízos para os profissionais inscritos no Regional em questão,

Resolve:

Art. 1º Alterar os prazos estabelecidos na Resolução nº 1/2009, para o pagamento das anuidades, só e tão somente, pelos profissionais, pessoa física e jurídica, inscritos no CRTR 17ª Região, haja vista as ocorrências de incompatibilidades operacionais havidas nos boletos de pagamento de anuidade emitidos, especificamente para àquele Regional.

Art. 2º A anuidade de 2009 Pessoa física (TÉCNICO/TECNÓLOGO - Franqueado) inscrita no CRTR 17ª Região, poderá ser paga em parcelas únicas ou em até 3 (três) parcelas conforme quadros demonstrativos abaixo.

PAGAMENTOS EM PARCELAS UNICAS

Nº de parcelas Data de Vencimento Total a pagar 
1ª parcela única 04.05.2009 R$176,00 
2ª parcela única 04.06.2009 R$198,00 
3ª parcela única 06.07.2009 R$220,00 

PAGAMENTOS PARCELADOS

Nº de parcelas Data de Vencimento Total a pagar 
1ª parcela 04.05.2009 R$ 73,00 
2ª parcela 04.06.2009 R$ 73,00 
3ª parcela 06.07.2009 R$ 74,00 

Art. 3º A anuidade de 2009 Pessoa Jurídica inscrita no CRTR 17ª Região, poderá ser paga em parcelas únicas ou em até 3 (três) parcelas conforme quadros demonstrativos abaixo.

Nºde parcelas Data de Vencimento Total a pagar 
1ª parcela 04.05.2009 R$109,87 
2ª parcela 04.06.2009 R$109,87 
3ª parcela 06.07.2009 R$109,87 
Única 04.05.2009 R$263,68 
Única 04.06.2009 R$ 293,94 
Única 06.07.2009 R$329,60 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CONTER nº 01/2009.

VALDELICE TEODORO

Diretora-Presidenta do Conselho

GERALDO GOMES DA SILVEIRA

Diretor-Secretário