Resolução CIRM nº 3 de 16/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2009

Aprova o Programa de Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial (PROAREA).

A CIRM,

Recordando os compromissos assumidos pelo Brasil ao se tornar parte da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM);

Considerando a importância da área internacional do Atlântico Sul e Equatorial para o Brasil, sob enfoques econômico, político, estratégico e ambiental, conforme explicitado na Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM);

Tendo em vista que a PNRM contempla uma ação estratégica que incentiva a participação brasileira nas atividades de pesquisa, exploração e aproveitamento dos recursos minerais da "ÁREA";

Levando em conta os objetivos fixados no VII Plano Setorial para os Recursos do Mar (VII PSRM), aprovado pelo Decreto nº 6.678, de 8 de dezembro de 2008, particularmente no que se refere à defesa dos interesses político-estratégicos do Brasil no mar e à promoção do desenvolvimento socioeconômico, a partir do uso sustentável dos recursos do mar.

Decide:

1. Aprovar o Programa de Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial (PROAREA), com o propósito de identificar e avaliar a potencialidade mineral de áreas com importância econômica e político-estratégicas para o Brasil, localizadas nesta região;

São objetivos do PROAREA:

a) A ampliação da presença brasileira no Atlântico Sul e Equatorial;

b) A coleta de dados para subsidiar futuras requisições brasileiras de áreas de exploração mineral junto à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISBA);

c) A obtenção de informações técnicas, econômicas e ambientais necessárias para que empresas, públicas e privadas, e órgãos governamentais possam desenvolver atividades de exploração mineral e gestão ambiental na Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial; e

d) O preparo e a qualificação de recursos humanos nos diversos níveis de formação necessários para a implementação de atividades na "Área".

2. Criar o Comitê Executivo para o PROAREA, com o propósito de coordenar a execução das atividades nele previstas; e

3. Extinguir o GT Ad Hoc "ÁREA".

Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO