Resolução CNPC nº 3 de 16/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2010
Estabelece diretrizes aplicação dos recursos no âmbito do Sistema Federal de Cultura - SFC, no exercício de 2010.
O Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, reunido em Sessão Extraordinária, em Brasília, em 16 de dezembro de 2009, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 6.973 de 7 de outubro de 2009 e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno;
Considerando a Nota Técnica nº 01/2009-DGE/SE/MinC, de 14 de agosto de 2009, elaborada por determinação da Resolução nº 01, de 17 de junho de 2009, deste Conselho; e
Considerando o Plano Anual FNC - Pré-Proposta de Diretrizes de 2010, bem como as sugestões apresentadas pela Comissão Temática de Finanças, deste Conselho, conforme Ata da 1ª reunião, realizada em 09 de setembro de 2009,
Revolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes gerais para aplicação de recursos no âmbito do Sistema Federal de Cultura - SFC:
I - Fortalecer e apoiar a criação e aperfeiçoamento das estruturas do Sistema Nacional de Cultura - SNC;
II - Estimular a consolidação dos sistemas de participação social na gestão das políticas culturais;
III - Fomentar as artes e as expressões experimentais;
IV - Promover e proteger o patrimônio, a memória e as identidades culturais brasileiras;
V - Estimular o desenvolvimento da economia da cultura, bem como a capacitação e assistência ao trabalhador da cultura;
VI - Ampliar o acesso de cidadãos e cidadãs à fruição e à produção cultural; e
VII - Utilizar como referência, na alocação dos recursos do Fundo Nacional de Cultura - FNC os critérios propostos na 'Nota Técnica nº 01/2009-DGE/SE/MinC, em especial o seu Anexo VI, que sugere ao MinC a aplicação de 30% do total dos recursos em projetos nacionais (não-regionalizados).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Presidente do Conselho
GUSTAVO VIDIGAL
Secretário-Geral