Resolução SDA nº 3 de 14/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2009
Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco de Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no Município de Luz, do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso IV, da Portaria nº 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Instrução Normativa SDA nº 16, de 5 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21028.002652/2009-97,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco de Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no Município de Luz, do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
INÁCIO AFONSO KROETZ