Resolução GAB/SEMFAZ nº 3 de 05/01/2009
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 05 jan 2009
Define os procedimentos de lançamento anual da Receita Não Tributária denominada "FOROS".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004,
Considerando a necessidade de definir os procedimentos para que o Departamento de Administração Tributária - DAT, através da Divisão de Receitas - DIRE, efetue o lançamento anual e dos exercícios de 2003 a 2008 da Receita Não Tributária denominada "FOROS", incidente sobre os imóveis aforados do município de Porto Velho, quando da solicitação do Resgate da Carta de Aforamento, por meio de formalização processual;
Considerando a necessidade de definir os procedimentos para o lançamento de ofício da Receita Não Tributária anual denominada "FOROS", incidente sobre os imóveis aforados do município de Porto Velho, referente aos exercícios de 2003 a 2008;
Considerando a necessidade de definir os procedimentos para o lançamento de ofício da Receita Não Tributária anual denominada "FOROS", incidente sobre os imóveis aforados do município de Porto Velho, a partir do exercício de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que a Divisão de Receitas efetuará o lançamento da Receita Não Tributária anual denominada "FOROS" incidente sobre os imóveis aforados no município de Porto Velho, quando o foreiro solicitar mediante Processo Administrativo, o resgate da Carta de Aforamento.
§ 1º O processo com a solicitação do Resgate da Carta de Aforamento, que se refere o caput deste artigo, será oriundo da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação - SEMUR com o despacho fundamentado da Procuradoria Geral do Município.
§ 2º O lançamento a que se refere o caput deste artigo terá como base de cálculo o valor da terra nua calculado nos termos do Código Tributário Municipal vigente, e a alíquota será 1%, conforme o art. 13 da Lei Municipal nº 202/1987.
§ 3º O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do lançamento no Sistema Integrado da Administração Tributária - SIAT.
§ 4º A situação prevista no caput deste artigo ensejará o lançamento da receita relativa a FOROS anuais dos exercícios que não tenham sido lançados a partir do exercício de 2003 até o exercício da solicitação.
Art. 2º Fica determinado o lançamento de ofício da Receita Não Tributária anual denominada "FOROS" incidente sobre os imóveis aforados no município de Porto Velho, relativa aos exercícios de 2003 a 2008.
§ 1º A data de lançamento a que se refere o caput deste artigo obedecerá à tabela abaixo:
RECEITA | EXERCÍCIO | MÊS DE LANÇAMENTO |
FOROS | DO EXERCÍCIO 2009 | ABRIL/2009 |
FOROS | DO EXERCÍCIO 2003 | MAIO/2009 |
FOROS | DO EXERCÍCIO 2004 | JUNHO/2009 |
FOROS | DO EXERCÍCIO 2005 | JULHO/2009 |
FOROS | DO EXERCÍCIO 2006 | AGOSTO/2009 |
FOROS | DO EXERCÍCIO 2007 | SETEMBRO/2009 |
FOROS | DO EXERCÍCIO 2008 | OUTUBRO/2009 |
§ 2º O lançamento a que se refere o caput deste artigo terá como base de cálculo o valor da terra nua calculado conforme o Código Tributário Municipal vigente, e a alíquota será 1%, conforme o art. 13 da Lei Municipal nº 202/1987.
§ 3º O prazo para pagamento será 30 (trinta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município, da notificação do lançamento, na qual deverá conter o número da inscrição imobiliária, o endereço do imóvel aforado, o valor a ser recolhido e o ano a que se refere o lançamento.
Art. 3º Fica determinado o lançamento de ofício da Receita Não Tributária anual denominada "FOROS", a partir de 01.04.2009, relativa a receita anual incidente sobre os imóveis aforados no município de Porto Velho, conforme prevê o art. 13 da Lei Municipal nº 202, de 1987.
§ 1º O lançamento a que se refere o caput deste artigo terá como base de cálculo o valor da terra nua calculado conforme o Código Tributário Municipal vigente, e a alíquota será 1%, conforme o art. 13 da Lei Municipal nº 202/1987.
§ 2º O prazo para pagamento será 30 (trinta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Município da notificação de lançamento de FOROS, na qual deverá conter o número da inscrição imobiliária, o endereço do imóvel aforado, o valor a ser recolhido e o ano a que se refere o lançamento.
Art. 4º Fica criado o Modelo de Notificação do lançamento da Receita Não Patrimonial denominada FOROS constante no Anexo I.
Art. 5º O fluxograma da instrução processual, quando da solicitação do resgate da Carta de Aforamento, compõe o Anexo II desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 5 de janeiro de 2009.
WILSON CORREIA DA SILVA
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I - À RESOLUÇÃO Nº 03/2009 - GAB/SEMFAZ FORMULÁRIOMODELO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE FOROS ANUAIS.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO DA RECEITA NÃO PATRIMONIAL DENOMINADA FOROS.
O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, como proprietário dos imóveis enfiteutas identificados a baixo, comunica aos foreiros, detentores do domínio útil dos referidos imóveis, que:
Considerando a obrigação prevista no art. 678 do Código Civil c/c art. 13, a da Lei Municipal nº 202/1987 acerca do pagamento dos FOROS - Receita Patrimonial;
Considerando que o terreno enfitêutico está sujeito ao foro anual, certo e invariável de 1% (um por cento) do valor da terra nua, previsto no Boletim do Cadastro Imobiliário deste município;
A notificação de lançamento de ofício será feita através de edital, na forma do presente, por meio do qual fica comunicado o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título de imóvel aforado - cujo município de Porto Velho é proprietário - que deverá PAGAR O FOROS ANUAL a título de pensão a Prefeitura de Porto Velho, correspondendo a 1% (um por cento) do valor da terra nua, conforme listagem abaixo, que identifica o número da inscrição imobiliária, sujeito passivo, o endereço do imóvel aforado, o valor a ser recolhido e o ano a que se refere o lançamento.
Inscrição Imobiliária | Sujeito Passivo | Endereço do imóvel aforado | Valor dos FOROS | Exercício |
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Porto Velho, 5 de janeiro de 2009.
ANEXO II - À RESOLUÇÃO Nº 03/2009 - GAB/SEMFAZ FLUXOGRAMAINSTRUÇÃO PROCESSUAL QUANDO DA SOLICITAÇÃO DO RESGATE DA CARTA DE AFORAMENTO