Resolução COPEP nº 3 de 05/03/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 13 mar 2009

Delega competência a Subsecretaria do Pró-DF para analisar redução ou ampliação de área a ser edificada de empresas beneficiadas no âmbito do Pro/DF II.

O Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - COPEP/DF, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, e considerando a deliberação do Plenário em sua 60ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de março de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência a Subsecretaria do PRÓ/DF para analisar alterações da área edificada aprovada no projeto de viabilidade econômico-financeira, com redução de até 10 (dez) por cento ou ampliação de até 30 (trinta) por cento da meta estabelecida, desde que obedecidas às normas urbanísticas vigentes.

Art. 2º Os percentuais divergentes do art.1º serão analisados pela área técnica da Subsecretaria do PRÓ/DF II e deliberados pelo COPEP/DF.

Parágrafo único. a ampliação ou redução da área a ser edificada ficam condicionadas a comprovação de utilização, exclusivamente, para fins produtivos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Coordenador Executivo do COPEP/DF