Resolução CONMETRO nº 3 de 06/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Implantação Assistida do Guia de Boas Práticas de Regulamentação.
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
Considerando a criação do Comitê Brasileiro de Regulamentação - CBR, através da Resolução nº 2, de 9 de junho de 2005;
Considerando que o CBR é composto majoritariamente por órgãos e agências regulamentadoras;
Considerando a necessidade de definir e harmonizar as práticas de regulamentação dos órgãos e agências regulamentadoras;
Considerando a aprovação, em dezembro de 2007, pelo CONMETRO, do Guia de Boas Práticas de Regulamentação e a determinação para a elaboração de um Plano de Implantação Assistida do Guia, até a sua próxima reunião ordinária; resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Implantação Assistida do Guia de Boas Práticas de Regulamentação, em anexo.
MIGUEL JORGE
Ministro do Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Presidente do Conselho
ANEXOPLANO DE IMPLANTAÇÃO ASSISTIDA
GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE REGULAMENTAÇÃO
I - CONTEXTUALIZAÇÃO
O CONMETRO, em sua 51ª Reunião Ordinária, aprovou o Guia de Boas Práticas de Regulamentação, através da Resolução nº 05, de 18.12.2007. De acordo com esta Resolução o CBR deve submeter ao Conselho até sua próxima reunião ordinária (16/2004), um Plano de Implantação Assistida do Guia de Boas Práticas de Regulamentação.
II - OBJETIVOS DO PLANO
O Plano visa estimular a implantação do Guia pelas Agências e Órgãos Regulamentadores brasileiros e, conseqüentemente, contribuir para uma atuação integrada e para a harmonização das práticas de regulamentação destes órgãos. Inclui-se neste processo o Poder Legislativo, de forma a que os projetos de lei referentes à matéria, tanto quanto possível, sejam elaborados em consonância com as boas práticas de regulamentação.
III - CONTEÚDO
O Plano contempla ações de divulgação e promoção, bem como ações de capacitação para os dirigentes das Agências e Órgãos Regulamentadores e para os gerentes/técnicos envolvidos diretamente na atividade de regulamentação.
III. 1 - Ações Internas de Divulgação e Promoção
a) Publicação do Guia em Português
Quantidade: 200 exemplares
Prazo: abril/2008
Responsável: Inmetro/Diretoria da Qualidade/Divisão de Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais.
Objetivo: divulgar o Guia junto aos órgãos e agências regulamentadoras, bem como junto às demais partes interessadas.
b) Elaboração de Folder
Quantidade: 200 exemplares
Prazo: março/2008
Responsável: Inmetro/Diretoria da Qualidade/Divisão de Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais.
Objetivo: divulgar o guia junto aos órgãos e agências regulamentadoras, bem como junto às demais partes interessadas.
c) Tradução do Guia para o Inglês e o Espanhol
Prazo: maio/2008
Responsável: Inmetro/Diretoria da Qualidade/Divisão de articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais.
Quantidade: 30 exemplares/idioma.
Objetivo: divulgar o guia junto aos diferentes fóruns internacionais e organizações brasileiras ligadas aos temas.
d) Visita do Presidente do CBR às Agências/órgãos regulamentadores:
Prazo: abril - agosto/2008.
Responsável: Presidente do CBR / Secretário de Tecnologia Industrial / MDIC / Presidente do Inmetro.
Objetivo: realizar ação política de conscientização das Agências e Órgãos Regulamentadores sobre a importância do Guia para a política brasileira de desenvolvimento industrial e de comércio exterior, de forma que tanto os regulamentos aplicáveis a produtos, quanto àqueles aplicados a bens, serviços, processos e pessoas, estejam alinhados com a prática internacional, facilitando o reconhecimento e aceitação destes por outros mercados.
e) Elaboração de um Kit palestra sobre o Guia para uso pelas Agências e Órgãos Regulamentadores
O Kit será composto por:
Guia de Boas Práticas de Regulamentação.
Conjunto de slides.
Folder sobre o Guia.
Prazo: abril/2008.
Responsável: Consultor a ser contratado pela Secretaria Executiva.
Objetivo: O guia será utilizado pelas Agências e Órgãos Regulamentadores, de forma a familiarizar e capacitar seus técnicos quanto às boas práticas de regulamentação.
f) Elaboração de um formulário de avaliação sobre o Guia, que contemple, basicamente, as seguintes questões:
O Guia contempla a visão desta instituição no que se refere à regulamentação técnica?
O órgão ou agência regulamentadora que você representa tem realizado a divulgação interna do Guia?
Quais as dificuldades encontradas para a implementação do Guia?
Em sua opinião o Guia tem contribuído para a harmonização das práticas regulamentadoras das autoridades regulamentadoras brasileiras?
O Guia já esta sendo usado por sua instituição?
Prazo para elaboração do formulário: abril/2008.
Prazo para aplicação: dezembro/2008.
Responsável: Consultor a ser contratado pela Secretaria Executiva.
Objetivo: O formulário será aplicado às Agências e Órgãos Regulamentadores, nos seguintes níveis: gerência e técnicos envolvidos diretamente na atividade de regulamentação.
g) Organização de um Workshop com os gerentes das Agências e Órgãos Regulamentadores.
Local: a definir.
Carga Horária: a definir.
Público Alvo: gerentes das Agências e Órgãos regulamentadores.
Palestrante: a definir.
Prazo: junho/2008.
Responsável: Consultor a ser contratado pela Secretaria Executiva e Inmetro/Dqual/Diape.
Objetivo: nivelar informações sobre os benefícios da implementação do Guia.
h) Organização de um Workshop sobre Avaliação de Impactos Sociais, Ambientais e Econômicos dos Regulamentos, com os gerentes das Agências e Órgãos Regulamentadores.
Local: a definir.
Carga Horária: a definir.
Público Alvo: gerentes das Agências e Órgãos regulamentadores.
Palestrantes: especialistas da União Européia.
Prazo: dezembro/2008.
Responsável: Secretaria Executiva e Inmetro/Dqual/Diape.
Objetivo: nivelar informações sobre os vários impactos da atividade regulatória.
III. 2 - Ações Externas de Divulgação e Promoção
a) Apresentação do Guia: reuniões dos Comitês da Organização Mundial do Comércio (Comitês TBT e SPS);
seminários, congressos e workshops de fóruns da FAO;
seminários, congressos e workshops da UNCTAD e OECD;
seminários, congressos e eventos relacionados à área no Brasil;
Congresso Nacional e Assembléias Legislativas.
Prazo: de acordo ao calendário dos comitês e eventos mencionados;
Responsável: a definir.
Objetivo: Demonstrar junto aos fóruns internacionais os avanços brasileiros em relação às boas práticas de regulamentação.
III. 3 - Ações de Capacitação
a) Formação de Multiplicadores para Capacitação do Uso do Guia Objetivo do curso: potencializar os seguintes benefícios da utilização do Guia de Boas Práticas de Regulamentação:
Formar pessoal capacitado no uso do Guia na elaboração de regulamentos técnicos;
Facilitar a implementação dos acordos internacionais, multilaterais, regionais e bilaterais, dos quais o Brasil é signatário, mediante o alinhamento, onde possível e conveniente, com as práticas regulatórias internacionais;
Contribuir para promover uma maior integração entre as autoridades regulamentadoras brasileiras;
Contribuir para a harmonização, consistência, coerência e uniformização, no que for possível e conveniente, das práticas regulatórias das autoridades brasileiras;
Contribuir para melhorar a articulação entre a regulamentação técnica e o uso de normas técnicas e incentivar a adoção destas;
Ser efetivo instrumento para as políticas industriais e de comércio exterior brasileiras, incentivando a inovação, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do País e facilitando a inserção internacional.
Contribuir para o reconhecimento das práticas de avaliação da conformidade adotadas no País.
Carga Horária: a definir Local: a definir
Público alvo: gerentes e técnicos das agências e órgãos regulamentadores
Quantidade de participantes/curso: a definir
Quantidade de cursos/ano: a definir
Instrutor: a definir
Conteúdo/material do curso: a elaborar
Responsável: Consultor a ser contratado e Inmetro/Dqual/Diape
IV - Prazo para Desenvolvimento do Plano
O CBR deve definir um cronograma para execução das ações do Plano, no horizonte de 2008 e 2009.
V - Condicionantes
Para a viabilização do Plano deve ser contratada consultoria para as ações de divulgação e capacitação.