Resolução CONMETRO nº 3 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2008

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Implantação Assistida do Guia de Boas Práticas de Regulamentação.

O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe confere o art. 3º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,

Considerando a criação do Comitê Brasileiro de Regulamentação - CBR, através da Resolução nº 2, de 9 de junho de 2005;

Considerando que o CBR é composto majoritariamente por órgãos e agências regulamentadoras;

Considerando a necessidade de definir e harmonizar as práticas de regulamentação dos órgãos e agências regulamentadoras;

Considerando a aprovação, em dezembro de 2007, pelo CONMETRO, do Guia de Boas Práticas de Regulamentação e a determinação para a elaboração de um Plano de Implantação Assistida do Guia, até a sua próxima reunião ordinária; resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Implantação Assistida do Guia de Boas Práticas de Regulamentação, em anexo.

MIGUEL JORGE

Ministro do Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Presidente do Conselho

ANEXO
PLANO DE IMPLANTAÇÃO ASSISTIDA

GUIA DE BOAS PRÁTICAS DE REGULAMENTAÇÃO

I - CONTEXTUALIZAÇÃO

O CONMETRO, em sua 51ª Reunião Ordinária, aprovou o Guia de Boas Práticas de Regulamentação, através da Resolução nº 05, de 18.12.2007. De acordo com esta Resolução o CBR deve submeter ao Conselho até sua próxima reunião ordinária (16/2004), um Plano de Implantação Assistida do Guia de Boas Práticas de Regulamentação.

II - OBJETIVOS DO PLANO

O Plano visa estimular a implantação do Guia pelas Agências e Órgãos Regulamentadores brasileiros e, conseqüentemente, contribuir para uma atuação integrada e para a harmonização das práticas de regulamentação destes órgãos. Inclui-se neste processo o Poder Legislativo, de forma a que os projetos de lei referentes à matéria, tanto quanto possível, sejam elaborados em consonância com as boas práticas de regulamentação.

III - CONTEÚDO

O Plano contempla ações de divulgação e promoção, bem como ações de capacitação para os dirigentes das Agências e Órgãos Regulamentadores e para os gerentes/técnicos envolvidos diretamente na atividade de regulamentação.

III. 1 - Ações Internas de Divulgação e Promoção

a) Publicação do Guia em Português

Quantidade: 200 exemplares

Prazo: abril/2008

Responsável: Inmetro/Diretoria da Qualidade/Divisão de Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais.

Objetivo: divulgar o Guia junto aos órgãos e agências regulamentadoras, bem como junto às demais partes interessadas.

b) Elaboração de Folder

Quantidade: 200 exemplares

Prazo: março/2008

Responsável: Inmetro/Diretoria da Qualidade/Divisão de Articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais.

Objetivo: divulgar o guia junto aos órgãos e agências regulamentadoras, bem como junto às demais partes interessadas.

c) Tradução do Guia para o Inglês e o Espanhol

Prazo: maio/2008

Responsável: Inmetro/Diretoria da Qualidade/Divisão de articulação Externa e Desenvolvimento de Projetos Especiais.

Quantidade: 30 exemplares/idioma.

Objetivo: divulgar o guia junto aos diferentes fóruns internacionais e organizações brasileiras ligadas aos temas.

d) Visita do Presidente do CBR às Agências/órgãos regulamentadores:

Prazo: abril - agosto/2008.

Responsável: Presidente do CBR / Secretário de Tecnologia Industrial / MDIC / Presidente do Inmetro.

Objetivo: realizar ação política de conscientização das Agências e Órgãos Regulamentadores sobre a importância do Guia para a política brasileira de desenvolvimento industrial e de comércio exterior, de forma que tanto os regulamentos aplicáveis a produtos, quanto àqueles aplicados a bens, serviços, processos e pessoas, estejam alinhados com a prática internacional, facilitando o reconhecimento e aceitação destes por outros mercados.

e) Elaboração de um Kit palestra sobre o Guia para uso pelas Agências e Órgãos Regulamentadores

O Kit será composto por:

Guia de Boas Práticas de Regulamentação.

Conjunto de slides.

Folder sobre o Guia.

Prazo: abril/2008.

Responsável: Consultor a ser contratado pela Secretaria Executiva.

Objetivo: O guia será utilizado pelas Agências e Órgãos Regulamentadores, de forma a familiarizar e capacitar seus técnicos quanto às boas práticas de regulamentação.

f) Elaboração de um formulário de avaliação sobre o Guia, que contemple, basicamente, as seguintes questões:

O Guia contempla a visão desta instituição no que se refere à regulamentação técnica?

O órgão ou agência regulamentadora que você representa tem realizado a divulgação interna do Guia?

Quais as dificuldades encontradas para a implementação do Guia?

Em sua opinião o Guia tem contribuído para a harmonização das práticas regulamentadoras das autoridades regulamentadoras brasileiras?

O Guia já esta sendo usado por sua instituição?

Prazo para elaboração do formulário: abril/2008.

Prazo para aplicação: dezembro/2008.

Responsável: Consultor a ser contratado pela Secretaria Executiva.

Objetivo: O formulário será aplicado às Agências e Órgãos Regulamentadores, nos seguintes níveis: gerência e técnicos envolvidos diretamente na atividade de regulamentação.

g) Organização de um Workshop com os gerentes das Agências e Órgãos Regulamentadores.

Local: a definir.

Carga Horária: a definir.

Público Alvo: gerentes das Agências e Órgãos regulamentadores.

Palestrante: a definir.

Prazo: junho/2008.

Responsável: Consultor a ser contratado pela Secretaria Executiva e Inmetro/Dqual/Diape.

Objetivo: nivelar informações sobre os benefícios da implementação do Guia.

h) Organização de um Workshop sobre Avaliação de Impactos Sociais, Ambientais e Econômicos dos Regulamentos, com os gerentes das Agências e Órgãos Regulamentadores.

Local: a definir.

Carga Horária: a definir.

Público Alvo: gerentes das Agências e Órgãos regulamentadores.

Palestrantes: especialistas da União Européia.

Prazo: dezembro/2008.

Responsável: Secretaria Executiva e Inmetro/Dqual/Diape.

Objetivo: nivelar informações sobre os vários impactos da atividade regulatória.

III. 2 - Ações Externas de Divulgação e Promoção

a) Apresentação do Guia: reuniões dos Comitês da Organização Mundial do Comércio (Comitês TBT e SPS);

seminários, congressos e workshops de fóruns da FAO;

seminários, congressos e workshops da UNCTAD e OECD;

seminários, congressos e eventos relacionados à área no Brasil;

Congresso Nacional e Assembléias Legislativas.

Prazo: de acordo ao calendário dos comitês e eventos mencionados;

Responsável: a definir.

Objetivo: Demonstrar junto aos fóruns internacionais os avanços brasileiros em relação às boas práticas de regulamentação.

III. 3 - Ações de Capacitação

a) Formação de Multiplicadores para Capacitação do Uso do Guia Objetivo do curso: potencializar os seguintes benefícios da utilização do Guia de Boas Práticas de Regulamentação:

Formar pessoal capacitado no uso do Guia na elaboração de regulamentos técnicos;

Facilitar a implementação dos acordos internacionais, multilaterais, regionais e bilaterais, dos quais o Brasil é signatário, mediante o alinhamento, onde possível e conveniente, com as práticas regulatórias internacionais;

Contribuir para promover uma maior integração entre as autoridades regulamentadoras brasileiras;

Contribuir para a harmonização, consistência, coerência e uniformização, no que for possível e conveniente, das práticas regulatórias das autoridades brasileiras;

Contribuir para melhorar a articulação entre a regulamentação técnica e o uso de normas técnicas e incentivar a adoção destas;

Ser efetivo instrumento para as políticas industriais e de comércio exterior brasileiras, incentivando a inovação, o desenvolvimento tecnológico, econômico e social do País e facilitando a inserção internacional.

Contribuir para o reconhecimento das práticas de avaliação da conformidade adotadas no País.

Carga Horária: a definir Local: a definir

Público alvo: gerentes e técnicos das agências e órgãos regulamentadores

Quantidade de participantes/curso: a definir

Quantidade de cursos/ano: a definir

Instrutor: a definir

Conteúdo/material do curso: a elaborar

Responsável: Consultor a ser contratado e Inmetro/Dqual/Diape

IV - Prazo para Desenvolvimento do Plano

O CBR deve definir um cronograma para execução das ações do Plano, no horizonte de 2008 e 2009.

V - Condicionantes

Para a viabilização do Plano deve ser contratada consultoria para as ações de divulgação e capacitação.