Resolução CD/SFB nº 3 de 05/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008
Altera o valor das madeiras nos Contratos de Transição, e dá outras providências.
O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, em Reunião Ordinária realizada em 5 de junho de 2008, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 resolve:
Art. 1º Estabelecer que os preços do metro cúbico de madeira serão reajustados em 4,93 % (quatro vírgula noventa e três por cento), correspondente à variação acumulada no período de 1º de maio de 2007 até 30 de abril de 2008, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fixado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º O pagamento dos preços florestais dos contratos de transição firmados após 1º de maio de 2008 observará os valores fixados na tabela constante no Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TASSO REZENDE DE AZEVEDO
Diretor-Geral
ANEXOClasse | Tipo | Preço Anterior | Preço Ajustado |
A | Especial | R$ 61,39 | R$ 64,41 |
B | Nobre | R$ 30,69 | R$ 32,20 |
C | Vermelha | R$ 15,35 | R$ 16,10 |
D | Branca | R$ 7,67 | R$ 8,04 |
Preços Ajustados para maio/2008 a abril/2009
Base: IPCA acumulado (maio/2007 - abril/2008)= 4,93 %